O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu decisão liminar que mantém a empresa norte-americana de seguros Chubb suspensa de participar de licitações com a Itaipu Binacional.
A usina hidrelétrica aplicou uma penalidade administrativa contra a companhia dos Estados Unidos após ela se recusar a cobrir danos materiais em uma unidade geradora de energia. A punição havia sido revogada em primeira instância mediante indenização paga pela Chubb.
“A penalidade administrativa não possui caráter meramente econômico e tampouco foi motivada por inadimplência monetária do contrato firmada entre as partes, mas também por atos atentatórios à boa-fé objetiva, com o intuito de descumprir o contrato de seguro e que culminaram na negativa de indenização securitária”, afirma a decisão.
Após a 3ª Vara Federal de Curitiba deferir a suspensão da penalidade, ficou determinado que a Itaipu retirasse as restrições cadastrais da Chubb. No entanto, mesmo depois da empresa norte-americana efetuar um depósito judicial no valor de R$ 3 milhões, a hidrelétrica ingressou com agravo de instrumento postulando a revogação da decisão.
Favreto acolheu o pedido e revogou a liminar de primeiro grau, mantendo a suspensão da seguradora. Segundo ele, “adentrar no mérito propriamente dito do ato administrativo é vedado ao Judiciário, que deve ater-se ao exame da regularidade do processo administrativo, ressalvadas as hipóteses de evidente abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pela Administração Pública”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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5047809-82.2019.4.04.0000