Fraude com debêntures

Por deserção do recurso, TJ-SP mantém condenação a ex-banqueiro

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18 de novembro de 2019, 20h33

Em razão da apelação ter sido interposta sem o correspondente preparo, apesar de conferido prazo suplementar para o recolhimento após o indeferimento da gratuidade, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso do ex-banqueiro e dono do falido Banco Santos Edemar Cid Ferreira. Os desembargadores reconheceram a deserção do recurso.

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ReproduçãoTJ-SP não conheceu do recurso de Edemar Cid Ferreira e manteve condenação 

“O primeiro apelo é de Edemar, que, tendo requerido a gratuidade judiciária no bojo do recurso, já que indeferida pelo juízo de primeiro grau no exame de admissibilidade, viu a benesse negada no julgamento do AI 0033868-52.2012.8.26.0000. E, tendo sido conferida nova oportunidade para o recolhimento do preparo recursal, o prazo decorreu in albis”, afirmou o relator, desembargador Araldo Telles.

Edemar recorria em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público envolvendo irregularidades na Santos Companhia de Seguros, uma empresa ligada ao Banco Santos e que decretou falência em 2006. O MP queria recuperar os prejuízos causados em razão da indevida aquisição de debêntures da Sanvest, da aquisição de Cédula de Crédito Bancário e de Cédulas de Produtor Rural sem lastro, além da falta de capital mínimo para operar no ramo de seguros, o que teria levado à falência da companhia.

Em primeira instância, Edemar e outros dois réus, um sobrinho dele e um ex-diretor do Banco Santos, foram condenados, solidariamente, a recompor os prejuízos da companhia, apurados em R$ 2,8 milhões. Ao não conhecer do recurso de Edemar, o TJ-SP manteve a condenação do ex-banqueiro. Além disso, o tribunal negou as apelações dos demais acusados.

“Sendo incontroversos os prejuízos, advindos da má-administração da companhia encampada pelos réus e da realização de negócios obscuros e fracassados, além da condição destes de diretores durante o período dos “investimentos”, a condenação merece mantida, observado, tal como constou na r. sentença recorrida, que eventual valor recebido pela Santos Companhia deverá ser descontado da condenação”, disse o relator.

No fim de outubro, Edemar Cid Ferreira foi condenado pelo TJ-SP em outro processo envolvendo fraudes na compra de debêntures. Junto com três ex-diretores da Valor Capitalização S/A, uma empresa ligada ao Banco Santos, Edemar terá que pagar R$ 5,5 milhões, valor que corresponde ao dano resultante da aquisição das debêntures.

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0219544-40.2007.8.26.0100

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