Direitos autorais

TV por assinatura não afasta obrigação de hotel pagar taxa ao Ecad

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17 de novembro de 2019, 16h59

A disponibilidade de aparelhos televisores e de radiodifusão sonora, no interior dos quartos de hotel, com finalidade de exploração comercial, constitui fato gerador relativo à obrigação de pagar as taxas exigidas pelo Ecad, para a proteção dos direitos autorais.

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123RFJuiz decide que hotel de Belo Horizonte tem que pagar taxas ao Ecad apesar do contrato com TV por assinatura

Assim entendeu o juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar um hotel da capital mineira a indenizar o Ecad em R$ 22 mil por ter parado de pagar as taxas mensais destinadas ao órgão de direitos autorais.

De acordo com os autos, o hotel oferecia equipamentos de rádio e TV em 29 apartamentos, sem pagar a taxa de direitos autorais. O hotel pagou todas as mensalidades ao Ecad até março de 2016, quando cessaram os pagamentos, de forma indevida. 

Em sua defesa, o hotel alegou que o contrato com a TV por assinatura inclui as taxas de direitos autorais e afirmou ainda que tem passado por dificuldades financeiras, com baixa taxa de ocupação. Na sentença, o juiz citou precedente do Superior Tribunal de Justiça de que os quartos de hotel são considerados de frequência coletiva, ainda que sejam privativos.

"A contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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