Danos morais

Aérea deve indenizar por não informar escala de voo, decide TJ-DF

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16 de novembro de 2019, 13h27

A falta de informação suficiente e adequada caracteriza falha na prestação do serviço e obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados.

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Empresa aérea responde por não prestar informações prévias sobre alteração no voo de passageiros

Assim entendeu o juiz Flávio Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, ao determinar que uma empresa aérea indenize passageiros que não foram informados da alteração no voo. Com isso, os passageiros tiveram que fazer escala e houve atraso na chegada ao local de destino.

O magistrado considerou que a situação "demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a sua dignidade, configurando dano moral indenizável em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados". Ele fixou indenização por danos morais R$ 2 mil a cada um dos autores. 

De acordo com o processo, três passageiros compraram passagens para o trecho Brasília-Miami em voo direto. Ao chegarem no aeroporto para o embarque, foram informados que o voo faria uma escala em Punta Cana, no México, o que atrasou a chegada no destino final em 2 horas. A alteração também aconteceu na viagem de volta. Eles alegaram que não foram previamente informados.

A defesa da empresa aérea afirmou que cumpriu seu dever de informação e que comunicou um mês antes que o voo sofreria “pequena alteração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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0732539-94.2019.8.07.0016

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