TJ-SP pede para não usar SEEU e juiz federal envia caso ao STF
15 de novembro de 2019, 18h01
O Conselho Nacional de Justiça violou a autonomia administrativa e financeira dos tribunais ao impôr que as cortes utilizem o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), conforme determina a Resolução 280/2019.
Esse foi um dos argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação apresentada na Justiça Federal pedindo que seja autorizado a não utilizar o sistema. O caso, contudo será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao remeter a ação para o STF, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, explicou que o próprio Supremo já decidiu que compete a ele julgar ações contra atos do CNJ de caráter normativo ou regulamentar que traçam modelos de políticas nacionais no âmbito do Judiciário.
O TJ-SP não é o único a se opor ao SEEU. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem travando uma batalha com o CNJ para não implantar o sistema. No caso de Santa Catarina, o tribunal e o Conselho Nacional de Justiça chegaram a um acordo de buscar uma saída institucional, desjudicializando a questão. Até a resolução, o TJ-SC continuará usando o e-proc.
Falta de diálogo
A falta de diálogo é justamente uma dos problemas apontados pelo TJ-SP na ação. Segundo a corte, a resolução foi editada sem a "necessária participação dos tribunais". Além disso, o tribunal afirma que a obrigação de adotar os sistemas do CNJ "não tem respaldo legal".
"A imposição realizada em abril de 2019, contudo, carece de legalidade e constitucionalidade, desrespeitando a política nacional para tramitação de processos eletrônicos prevista pelo legislador processual, inovando indevidamente na ordem jurídica, sem amparo legal, invadindo matéria reservada à lei e, consequentemente, violando a separação de Poderes. Desrespeita-se, assim, a autonomia administrativa dos tribunais e, também, o pacto federativo", diz o TJ-SP.
Na ação, o tribunal pede para continuar utilizando e-SAJ, desenvolvido exclusivamente para o Judiciário paulista, como único sistema de tramitação eletrônica de execuções criminais. O TJ-SP considera essa ferramenta mais eficaz que o SEEU. O tribunal também afirmou, após ver as cobranças do CNJ direcionadas ao TJ-SC, que o Conselho não dialoga com os tribunais para "entender suas motivações e particularidades".
"As informações sobre o SEEU são preocupantes, pois indicam que se trata de um sistema inferior ao e-SAJ, que trará redução da usabilidade aos usuários externos e internos, com um custo adicional à solução atual, sem que qualquer justificativa de interesse público tenha sido apresentada para indicar a razão pela qual haveria necessidade de substituição do sistema. A adoção do SEEU no Estado de São Paulo significará verdadeiro retrocesso na gestão das unidades do TJ-SP em que tramitam as execuções penais", diz a inicial.
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5023638-24.2019.4.03.6100
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