Resolução do CNJ

TJ-SP pede para não usar SEEU e juiz federal envia caso ao STF

Autor

15 de novembro de 2019, 18h01

O Conselho Nacional de Justiça violou a autonomia administrativa e financeira dos tribunais ao impôr que as cortes utilizem o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), conforme determina a Resolução 280/2019.

cnj.jus.br
Tribunais se opõe a sistema imposto pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ

Esse foi um dos argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação apresentada na Justiça Federal pedindo que seja autorizado a não utilizar o sistema. O caso, contudo será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao remeter a ação para o STF, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, explicou que o próprio Supremo já decidiu que compete a ele julgar ações contra atos do CNJ de caráter normativo ou regulamentar que traçam modelos de políticas nacionais no âmbito do Judiciário.

O TJ-SP não é o único a se opor ao SEEU. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem travando uma batalha com o CNJ para não implantar o sistema. No caso de Santa Catarina, o tribunal e o Conselho Nacional de Justiça chegaram a um acordo de buscar uma saída institucional, desjudicializando a questão. Até a resolução, o TJ-SC continuará usando o e-proc.

Falta de diálogo
A falta de diálogo é justamente uma dos problemas apontados pelo TJ-SP na ação. Segundo a corte, a resolução foi editada sem a "necessária participação dos tribunais". Além disso, o tribunal afirma que a obrigação de adotar os sistemas do CNJ "não tem respaldo legal".

"A imposição realizada em abril de 2019, contudo, carece de legalidade e constitucionalidade, desrespeitando a política nacional para tramitação de processos eletrônicos prevista pelo legislador processual, inovando indevidamente na ordem jurídica, sem amparo legal, invadindo matéria reservada à lei e, consequentemente, violando a separação de Poderes. Desrespeita-se, assim, a autonomia administrativa dos tribunais e, também, o pacto federativo", diz o TJ-SP.

Na ação, o tribunal pede para continuar utilizando e-SAJ, desenvolvido exclusivamente para o Judiciário paulista, como único sistema de tramitação eletrônica de execuções criminais. O TJ-SP considera essa ferramenta mais eficaz que o SEEU. O tribunal também afirmou, após ver as cobranças do CNJ direcionadas ao TJ-SC, que o Conselho não dialoga com os tribunais para "entender suas motivações e particularidades".

"As informações sobre o SEEU são preocupantes, pois indicam que se trata de um sistema inferior ao e-SAJ, que trará redução da usabilidade aos usuários externos e internos, com um custo adicional à solução atual, sem que qualquer justificativa de interesse público tenha sido apresentada para indicar a razão pela qual haveria necessidade de substituição do sistema. A adoção do SEEU no Estado de São Paulo significará verdadeiro retrocesso na gestão das unidades do TJ-SP em que tramitam as execuções penais", diz a inicial.

Clique aqui para ler o despacho do juiz
Clique aqui para ler a petição do TJ-SP
5023638-24.2019.4.03.6100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!