Dentro das regras

Alckmin não deve tirar do ar vídeo em que se defende de fraude, decide TSE

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15 de novembro de 2019, 11h44

Ao publicar vídeo para se defender de acusações sobre um envolvimento em fraude, a campanha de Geraldo Alckmin não desrespeitou as regras eleitorais.

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Vídeo usa conteúdo e linguagem próprios do debate político, entendeu ministro

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (14/11), recurso que pedia remoção de vídeo publicado no canal do Youtube do tucano.

O pedido foi movido pela campanha de Fernando Haddad, candidato à presidência nas eleições de 2018, que alegava que Alckmin extrapolou as regras da propaganda eleitoral ao impulsionar a divulgação de um vídeo no YouTube.

De acordo com o recurso, ao digitar o nome Haddad na plataforma, o usuário era direcionado a uma página de resultados onde era possível visualizar o vídeo intitulado “A Verdade Sobre a Fraude da Merenda. O exército da mentira é grande. O da verdade é imbatível”. Segundo a defesa, Alckmin teria se aproveitado do nome de Fernando Haddad para beneficiar sua candidatura e se defender de acusações.

Ao analisar o recurso, o colegiado manteve a decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, o conteúdo do vídeo destinou-se exclusivamente à defesa do candidato contra acusações sobre um suposto envolvimento em fraude.

"O vídeo revela trechos de material jornalístico sobre o caso, reproduz entrevistas do então governador do estado [de São Paulo] e emprega conteúdo e linguagem próprios do debate político", afirmou o ministro.

Para Salomão, o vídeo seguiu as regras previstas no caput do artigo 56-C da Lei das Eleições (9.504/97), já que está identificado de forma correta e foi contratado exclusivamente pelo partido, coligação ou candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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