Embargos Declaratórios

TJ-SP adverte irmã de Aécio por novo pedido de direito de resposta à Veja

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14 de novembro de 2019, 15h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar direito de resposta à Andrea Neves por reportagem veiculada na Veja em 2017. A revista publicou que ela operava contas de titularidade do irmão, o hoje deputado Aécio Neves (PSDB-MG), em Nova York.

Agência Brasil
Irmã de Aécio teve direito de resposta negado
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Andrea pediu esclarecimento para a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que negou o recurso nesta terça-feira (12/11) e decidiu que a réu será advertida com multa caso volte a interpor embargos declaratórios.

A corte já havia negado direito de resposta à irmã de Aécio em maio deste ano, revertendo decisão de 1ª instância.

Na ocasião, a desembargadora Angela Lopes, relatora do caso, considerou que “não é possível asseverar-se, com segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há dois inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos”. 

A decisão também diz que “há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de Justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas”. 

Para os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do escritório Fidalgo Advogados, a decisão do TJ paulista “é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas”. 

Ainda segundo eles, “a decisão entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por Veja”.

Odebrecht
A reportagem publicada pela revista afirmou que o executivo Benedito Junior, um dos delatores da Odebrecht na operação “lava jato”, declarou que a empreiteira depositou propina ao então senador tucano por meio de uma conta em Nova York, que seria operada por sua irmã. 

Andrea, porém, negou as acusações da revista e pediu direito de resposta “com o mesmo destaque, publicidade e dimensão” na revista, o que incluiria a divulgação do texto de capa, preenchendo a mesma área em que foram veiculadas a fotografia de Aécio e a chamada da edição em questão.

Em resposta, a Editora abril disse que como a íntegra da delação ainda é sigilosa, não se pode garantir que a informação publicada está errada. Também afirmou ser notório que Andrea foi operadora dos recursos financeiros do irmão.

Outro lado
Em nota, a defesa de Andrea Neves, que é feita pelo escritório Affonso Ferreira Advogados, afirmou que “ao contrário do que foi informado, “a Turma [do TJ-SP] não julgou ‘um novo pedido de resposta’, mas, sim, apenas deixou de acolher os segundos embargos de declaração apresentados por ela, pleito escorado na existência de nova, contundente e definitiva prova de falsidade da informação veiculada pela Veja”. 

A defesa também criticou o fato da reportagem ter ouvido “somente os representantes de uma das partes, conferido destaque, sem qualquer crítica, à advertência jurisdicional lançada no acórdão, de aplicação de multa na hipótese de oposição de novos declaratórios”. Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Atualizado às 16h20 de 26/11 para novas informações

Clique aqui para ler a decisão de maio
Apelação Cível 1005518-28.2017.8.26.0011

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