Licitação revogada

Relator explica arquivamento de expediente sobre novo prédio do TJ-SP

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14 de novembro de 2019, 19h10

Relator do expediente administrativo que questionava a licitação do projeto executivo do novo prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ferraz de Arruda enviou uma nota à ConJur com esclarecimentos sobre o caso. Ele arquivou o expediente depois que o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, cancelou a licitação.

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TJ-SPContinuidade da licitação do novo prédio do TJ-SP será decidida pelo próximo presidente, que será eleito em 4/12

O expediente administrativo foi instaurado após a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti ter apresentado um pedido de impugnação da licitação. Ferraz de Arruda foi sorteado como relator. Pizzotti disse que não conseguiu ter acesso, nem se manifestar nos autos e também criticou o sigilo decretado pelo relator.

"Decretei o sigilo exclusivamente sobre este expediente, decreto este que me é permitido por lei e o fiz com a intenção de decidir com a maior serenidade possível. Decretei ainda a suspensão da licitação para que a abertura dos envelopes não ocorresse até que fosse analisada a petição da desembargadora", afirmou Ferraz de Arruda.

Ele disse que não decretou sigilo sobre a licitação, "algo impensável em termos de livre e democrático acesso aos documentos públicos por qualquer um do povo, da imprensa e da própria peticionária".

O relator também afirmou que não impediu Pizzotti de ter acesso ao expediente e que ela deveria "ter obtido livre acesso a este quando o mesmo estava na secretaria por onde tramitou o processo".

Ainda segundo Ferraz de Arruda, os pedidos de vista da desembargadora foram indeferidos porque, nesse tipo de expediente, fundado no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, não caberia manifestação ou produção de provas por Pizzotti, "devendo esta aguardar a análise do pedido formulado". Ele também explicou o procedimento que adotou na condução do expediente.

"O expediente continha seis volumes de documentos, que foram anexados por determinação do relator, para melhor conhecer as alegações formuladas pela peticionária — providência esta que a secretaria competente do Tribunal de Justiça levou 18 dias para providenciar — ficou em minha mesa por semanas para estudar os documentos apresentados e decidir a questão que se apresentou complexa com a responsabilidade que ela merece", afirmou.

Na segunda-feira (11/11), o relator disse que fazia os últimos ajustes no voto para encaminhar ao Órgão Especial quando, no dia seguinte, recebeu o ofício do presidente Pereira Calças a respeito da revogação da licitação. Assim, Ferraz de Arruda decidiu pelo arquivamento do expediente, por ter perdido seu objeto, "sendo de rigor a conclusão de que a petição da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti alcançou o resultado que ela almejava".

Ferraz de Arruda disse que, no despacho de arquivamento, ficou concedido acesso aos autos para Pizzotti. "Ressalto também, que por óbvio, não possui mais validade o sigilo decretado sobre o expediente para o público em geral", concluiu.

Apesar de satisfeita com o cancelamento da licitação, Maria Lúcia Pizzotti afirmou que ainda vai recorrer do arquivamento por entender que o expediente não tratava apenas do projeto executivo do novo prédio, mas também de atos administrativos anteriores que, segundo ela, estão pendentes de esclarecimentos pela direção no tribunal. Pizzotti também cogita acionar o Conselho Nacional de Justiça.

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