Vitória da privacidade

Juíza limita buscas em dispositivos eletrônicos nos pontos de entrada dos EUA

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14 de novembro de 2019, 9h38

Uma juíza federal em Boston decidiu, nesta quarta-feira, que buscas em dispositivos eletrônicos, como celulares e laptops, por agentes do governo nos aeroportos e outros pontos de entrada do país (238 nos EUA) é proibida pela Constituição, se não houver uma razoável suspeita de contrabando, tráfico ou qualquer crime.

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A juíza Denise Casper se referia à Quarta Emenda da Constituição dos EUA que proíbe buscas e apreensões não razoáveis de pessoas e suas propriedades sem mandado judicial. O juiz só pode emitir um mandado com base em causa provável, que deve ser demonstrada por agentes dos órgãos do governo. Os agentes devem descrever particularmente as pessoas ou coisas sujeitas à busca e apreensão.

“Uma busca sem mandado judicial, por si só, é não razoável, de acordo com a Quarta Emenda, a não ser por algumas poucas exceções especificamente estabelecidas e bem definidas. As exceções se referem a situações prementes, descritas na legislação”, escreveu a juíza em sua decisão.

Segundo a advogada da American Civil Liberties Union (ACLU), entidade que representou, junto com Eletronic Frontier Foundation, 11 autores da ação coletiva contra o governo, a decisão da juíza põe um fim à prática comum de agentes do governo de fazer buscas sem justificativas razoáveis para ver se “pescam” alguma coisa. Tal prática é chamada nos EUA de “fishing expedition” (expedição de pesca).

Dos 11 autores da ação, 10 são cidadãos americanos e um é residente legal. Os nomes de 10 deles podem indicar de onde vieram as suspeitas para “justificar” a busca em seus dispositivos eletrônicos: Ghassan Alasaad, Nadia Alasaad, Suhaib Allababidi, Sidd Bikkannavar, Jérémie Dupin, Aaron Gach, Ismail Abdel-Rasoul, Diane Maye Zorri, Zainab Merchant, Mohammed Akram Shibly e Matthew Wright.

Os dispositivos de alguns deles foi revistado mais de uma vez. Nadia Alasaad relatou que seu celular já foi revistado três vezes. Na terceira revista, o agente comentou que estava faltando uma foto que apareceu nas vezes anteriores, o que confirma que os agentes do aeroporto mantêm um banco de dados das pessoas submetidas a buscas, mesmo que elas não tenham feito nada de errado.

No caso de Zainab Merchant, ela informou que o agente fez buscas em seu celular mesmo depois ter sido informado que o dispositivo continha comunicações privilegiadas entre advogado e cliente.

A decisão foi classificada pela ACLU, pelo site Vice e outras publicações com uma vitória da privacidade.

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