Juíza limita buscas em dispositivos eletrônicos nos pontos de entrada dos EUA
14 de novembro de 2019, 9h38
Uma juíza federal em Boston decidiu, nesta quarta-feira, que buscas em dispositivos eletrônicos, como celulares e laptops, por agentes do governo nos aeroportos e outros pontos de entrada do país (238 nos EUA) é proibida pela Constituição, se não houver uma razoável suspeita de contrabando, tráfico ou qualquer crime.
“Uma busca sem mandado judicial, por si só, é não razoável, de acordo com a Quarta Emenda, a não ser por algumas poucas exceções especificamente estabelecidas e bem definidas. As exceções se referem a situações prementes, descritas na legislação”, escreveu a juíza em sua decisão.
Segundo a advogada da American Civil Liberties Union (ACLU), entidade que representou, junto com Eletronic Frontier Foundation, 11 autores da ação coletiva contra o governo, a decisão da juíza põe um fim à prática comum de agentes do governo de fazer buscas sem justificativas razoáveis para ver se “pescam” alguma coisa. Tal prática é chamada nos EUA de “fishing expedition” (expedição de pesca).
Dos 11 autores da ação, 10 são cidadãos americanos e um é residente legal. Os nomes de 10 deles podem indicar de onde vieram as suspeitas para “justificar” a busca em seus dispositivos eletrônicos: Ghassan Alasaad, Nadia Alasaad, Suhaib Allababidi, Sidd Bikkannavar, Jérémie Dupin, Aaron Gach, Ismail Abdel-Rasoul, Diane Maye Zorri, Zainab Merchant, Mohammed Akram Shibly e Matthew Wright.
Os dispositivos de alguns deles foi revistado mais de uma vez. Nadia Alasaad relatou que seu celular já foi revistado três vezes. Na terceira revista, o agente comentou que estava faltando uma foto que apareceu nas vezes anteriores, o que confirma que os agentes do aeroporto mantêm um banco de dados das pessoas submetidas a buscas, mesmo que elas não tenham feito nada de errado.
No caso de Zainab Merchant, ela informou que o agente fez buscas em seu celular mesmo depois ter sido informado que o dispositivo continha comunicações privilegiadas entre advogado e cliente.
A decisão foi classificada pela ACLU, pelo site Vice e outras publicações com uma vitória da privacidade.
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