Juiz determina soltura de homicida e alega se basear em decisão do STF
14 de novembro de 2019, 14h08
O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado por homicídio com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O homem foi condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal. Em sua decisão, Damas não deu maiores esclarecimentos. Apenas afirma que ainda existem embargos para serem julgados e que com o entendimento do STF de que cumprimento de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair.
Preventiva
Mesmo com a decisão do Supremo, quem cumpre pena sem ter o caso com trânsito em julgado não necessariamente deve ser colocado em liberdade.
Nesta quarta-feira (13/11), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, expediu alvará de soltura e logo em seguida decretou prisão preventiva para um homem que aguarda julgamento de recursos.
“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma Mazloum decisão.
Ainda de acordo com ele, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar".
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