Ressarcimento de danos

Grupo OAS fecha acordo de leniência no valor de R$ 1,92 bilhão

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14 de novembro de 2019, 11h42

A empreiteira OAS assinou um acordo de leniência com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quinta-feira.

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Grupo terá que pagar R$ 1,92 bilhão até dezembro de 2047 Reprodução/Facebook

No acordo, a construtora investigada na "lava jato" se comprometeu a pagar R$ 1,92 bilhão até dezembro de 2047, com correção pela taxa Selic. Os recursos serão integralmente destinados à União e às entidades lesadas.

Segundo os advogados da empreiteira, as negociações para o acordo começaram há um ano, quando o grupo colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos.

A AGU e a CGU explicam que os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma detalhada e técnica. O valor envolve os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.

Do total, R$ 720  milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e R$ 800 milhões ao enriquecimento ilícito obtido em razão de influência em contratos fraudulentos.

Em nota, os advogados da empresa firmaram que o acordo de leniência contribui para a consolidação da segurança jurídica do microssistema de combate à corrupção e de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. A construtora foi representada pelos advogados Guilherme Magaldi e Arthur Guedes, do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados

Os advogados afirmam ainda que o acordo estabelece a obrigatoriedade de aperfeiçoamento do atual programa de integridade do Grupo OAS, determinando seu acompanhamento e aprimoramento contínuo, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas. 

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelo Grupo OAS, haverá perda integral dos benefícios pactuados no Acordo de Leniência, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo probatório fornecido.

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