Encarceramento feminino

Brasil prende cada vez mais mulher jovem, negra, sem estudo e mãe

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14 de novembro de 2019, 18h28

CNJ
Encarceramento feminino cresceu 656% entre 2000 e 2016, segundo relatório divulgado pelo IDDD

O encarceramento feminino no Brasil cresceu 656% entre 2000 e 2016.  Cerca de 40% são prisões provisórias, 64% são negras, 47%, jovens, 52% têm apenas o ensino fundamental, 74% delas são mães e, por fim, 75% cometeram crimes sem violência.

Os dados são do relatório “Mães Livres — A maternidade invisível no Sistema de Justiça”, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), lançado nesta quarta-feira (13/11).

A população prisional feminina chegou à marca de 37,8 mil mulheres privadas de sua liberdade naquele ano. Destas, 39,6% estão presas provisoriamente.

O relatório também aponta que 63,5% destas mulheres são negras, 47,3% são jovens (entre 18 e 29 anos), 51,9% possuem o ensino fundamental incompleto e 60,1% são solteiras.

Entre as mulheres encarceradas, 75,34% são acusadas ou foram condenadas por crimes sem violência. No recorte geográfico, São Paulo concentra a maior população absoluta de mulheres presas, representando 33% do contingente brasileiro em 2016.

Das mulheres presas, 74% são mães e 56% têm dois ou mais filhos. E o sistema carcerário brasileiro está longe de atender as necessidades e direitos dessas mães. Apenas 14% das unidades prisionais femininas e mistas dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes. Só 12% possuem berçário ou centro de referência materno infantil.

Pesquisa Fiocruz
O relatório também apresenta dados de uma pesquisa conduzida pela Fiocruz entre 2012 e 2014. Neste período, 55% das mulheres grávidas encarceradas tiveram menos consultas de pré-natal que o recomendado. Dessas, 32% não foram testadas para sífilis e 4,6% das crianças nasceram com sífilis congênita.

O levantamento também apresenta casos de descumprimento do Marco Legal , sancionado em 2016. Trata-se de alteração no artigo 318 do Código de Processo Penal para determinar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar a todas as mulheres gestantes e com filhos menores de 12 anos ou com algum tipo de dependência.

Em fevereiro de 2018, a lei fundamentou decisão do Supremo Tribunal que garantiu Habeas Corpus coletivo a todas as mulheres presas preventivamente que se enquadravam nas hipóteses da norma e respondiam por crimes sem violência.

O relatório analisou detalhadamente 56 casos e chegou a conclusão de que a maternidade não é levada em consideração, de maneira geral, ao longo de todo processo penal.

Além do documento, o IDDD também lançou um documentário que conta histórias de maternidade dentro e fora do cárcere sob a ótica de cinco mulheres que tiveram suas vidas atingidas pelos aspectos seletivos do Justiça criminal no país.

Clique aqui para ler o relatório do IDDD
Clique aqui para assistir o documentário Mães Livres

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