Necessidade do contraditório

TJ-SP nega cobrança imediata de multa do Corinthians por rescisão de contrato

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13 de novembro de 2019, 11h12

Por entender que é necessário aguardar o contraditório para que a tutela provisória seja apreciada, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Vitalcred, uma fabricante de máquinas de cartão de débito e crédito, que tentava receber imediatamente do Corinthians uma multa de aproximadamente R$ 480 mil.

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Empresa acionou o Corinthians na Justiça para receber multa por rescisão contratual

A empresa ajuizou ação de resolução contratual e cobrança de multa, com pedido de tutela provisória de evidência, depois que o Corinthians decidiu romper um contrato apenas um mês depois da assinatura. Em decorrência da rescisão, a Vitalcred espera receber a multa e pediu a tutela provisória pela “evidência da admissão do descumprimento do contrato e, assim, para evitar abuso do direito de defesa”.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. A decisão foi mantida no TJ-SP por unanimidade. Segundo o relator, desembargador Claudio Godoy, é necessário ouvir os argumentos da defesa do Corinthians antes de decidir pela cobrança antecipada da multa. “O autor formulou pedido de tutela de evidência, fundado na previsão do artigo 311, I, do CPC, referindo-se sempre ao abuso do direito de defesa se, já antes, o réu admitiu seu desinteresse no contrato”, afirmou.

Porém, afirmou o relator, o deferimento da medida, nesta situação, está condicionado à prévia citação da outra parte. “Apenas nas hipóteses dos incisos II e III é que a tutela se pode deferir liminarmente”, justificou Godoy ao indeferir o pedido da Vitalcred.

Agravo de Instrumento 2224378-41.2019.8.26.0000

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