Risco de dano

TJ nega recurso da Prefeitura do RJ e mantém suspensa encampação da Linha Amarela

Autor

13 de novembro de 2019, 15h56

O Tribunal de Justiça fluminense negou recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro e manteve liminar que suspendeu a encampação da Linha Amarela, via expressa liga a Barra da Tijuca, na zona oeste, à Ilha do Governador, no acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão.

AC e RL (TJ-SP)
Claudio de Mello Tavares disse que perícia irá determinar se houve abuso da Lamsa
AC e RL (TJ-SP)

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (13/11) pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares. Segundo ele, só por meio de perícia será possível verificar se a concessionária Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio.

"O prefeito diz que o povo do Rio de Janeiro é credor, tendo em vista a cobrança exorbitante do pedágio, e a Lamsa diz que é credora. Isso só poderá ser verificado através de uma prova pericial. Embora eu entenda que o pedágio esteja sendo cobrado de uma forma desarrazoada, há uma certa verossimilhança, nada poderá ser decidido antes de uma prova pericial, que já está inclusive – entrei em contato com a juíza da primeiro grau – em curso", disse Tavares.

Idas e vindas
Em liminar, no dia 1º de novembro, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro Regina Lucia de Castro Lima determinou que a prefeitura da capital não “poderá dar prosseguimento a encampação da Linha Amarela, sem respeitar o devido processo administrativo, que prevê indenização à concessionária da via, a empresa Lamsa”.

Na decisão, a juíza disse que a prefeitura não pode encampar o serviço concedido “sem prévio processo administrativo específico sobre a proposta de encampação, assegurado o direito da concessionária à ampla defesa; e sem prévio pagamento da indenização". Além disso, ressaltou a juíza, a indenização "não poderá ser simplesmente compensada com os supostos débitos discutidos nos autos dos processos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pelo município do Rio de Janeiro, na pessoa do prefeito”.

Em pedido de suspensão da liminar apresentado nesta terça (12/11), a Procuradoria-Geral do Município afirmou que a medida causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial.

A ação também citou que liminar causa lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de encampar a via, ação esta autorizada por lei plenamente em vigor.

A Procuradoria informou ao tribunal que a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo de 2018, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, “o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento". "O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a Lamsa não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado”, disse a PGM.

O órgão ressaltou que auditorias feitas pela prefeitura demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro. A Procuradoria ainda afirmou “que o valor de mercado da Lamsa não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados". "Assim, só resta ao município encampar a concessionária”.

Em nota, a Lamsa informou que "desde dezembro de 2018 até hoje, a concessionária obteve 13 decisões judiciais em seu favor e nenhuma contra, demonstrando que não há embasamento legal para os atos violentos e arbitrários praticados pelo município do Rio de Janeiro contra a concessão da Linha Amarela". "A Lamsa confia que a Justiça continuará cumprindo seu papel e garantindo a preservação da legalidade e do Estado Democrático de Direito."

Crime de responsabilidade
Por ordenar a destruição da praça de pedágio da Linha Amarela e encampar sua concessão sem o devido processo legal e prévia indenização e desrespeitando decisão judicial, o prefeito Marcelo Crivella pode responder pelo delito de dano, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, o que pode levar ao seu impeachment.

O prefeito cometeu infração deste último tipo ao desrespeitar a Constituição, a Lei de Concessões e decisão judicial, afirma o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm, sócio do Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia.

O ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório, sócio do Medina Osório Advogados, entende que Crivella pode responder por crime de responsabilidade e infração político-administrativa por ordenar a quebra da praça de pedágio da Linha Amarela.

Não seria a primeira vez que o prefeito enfrentaria um processo de impeachment. Em abril, a Câmara Municipal abriu processo contra o prefeito sob a acusação de que ele cometeu infração político-administrativa ao renovar, no fim de 2018, contratos de mobiliários urbanos da prefeitura com as empresas OOH Clear Channel e JCDecaux.

Contudo, o prefeito foi absolvido em junho. Ele foi defendido no processo pelo jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur, e pelos advogados Alberto Sampaio Jr.Jefferson Gomes e Aurélio Wander Bastos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!