Sem justificativa

Juíza veta transferência de empregados da Itaipu para Foz do Iguaçu

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13 de novembro de 2019, 14h35

A Justiça do Trabalho vetou a transferência de funcionários que Itaipu planejava fazer de Curitiba para Foz do Iguaçu. Para a juíza Christiane Bimbatti, da 4ª Vara de Curitiba, a empresa não conseguiu justificar o motivo das transferências. 

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A juíza ressaltou que a legislação apenas autoriza transferência de empregados se estiver disposto no contrato ou se ocupam cargos de gerência. Mesmo nestes casos, a medida deve ser plenamente justificada. 

A empresa alega que a transferência é importante para atingir seus objetivos econômicos. Mas a juíza afirma que a tese é  retórica e genérica, pois não há comprovação material de como a transferência irá contribuir para alcance do objetivo. 

"Destaque-se que o único documento a embasar a decisão de transferência dos empregados é a própria determinação, e, portanto, vontade, da empregadora. Segundo este documento, a decisão foi tomada por 'necessidade de adoção de medidas administrativas para otimização de recursos', sendo uma dessas medidas 'a concentração do processo decisório e da execução dos processos empresariais das diversas diretorias em Foz do Iguaçu'”, afirma. 

Processo 0001158-43.2019.5.09.0004
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