Estratégia Nacional

Consulta pública do CNJ mostra apoio às metas do Judiciário para 2020

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13 de novembro de 2019, 9h05

Uma consulta pública feita pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de outubro mostra apoio às Metas Nacionais para o Poder Judiciário para 2020. Durante dez dias, qualquer cidadão podia entrar no site do CNJ e responder à consulta, dizendo se concordavam ou não com cada meta.

Das 242 pessoas que participaram, 71% afirmaram concordar com a versão atual das metas. Na avaliação individual de cada meta, os percentuais de concordância foram superiores a dois terços dos respondentes na maioria das metas. Em alguns casos, mais de 80% dos respondentes concordaram com a meta aplicada a determinado tribunal ou ramo da Justiça. 

Leia abaixo os objetivos de cada uma das metas:

Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos.  Meta direcionada a todos os segmentos de justiça. Busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual.

Meta 2: julgar processos antigos. Esta meta é direcionada a todos os segmentos de Justiça. Busca reduzir o estoque de processos antigos.

Meta 3: estimular a conciliação. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca incentivar as formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, possibilitando às partes a solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios.

Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça e aos segmentos de Justiça Eleitoral, Estadual, Federal e Militar.  Busca atender aos anseios da sociedade pelo julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. No caso da Justiça Eleitoral, aos ilícitos eleitorais.

Meta 5: impulsionar processos à execução. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Federal e do Trabalho. Busca garantir a satisfação do direito conferido em título executivo, judicial ou extrajudicial.

Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas.  Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca garantir a celeridade na solução das causas que envolvam interesses coletivos, como a proteção do meio ambiente, do patrimônio público, a moralidade administrativa, entre outros de relevante interesse público e social.

Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao segmento de Justiça do Trabalho. A meta busca impulsionar o julgamento dos processos dos grandes litigantes, que se destacam pelo elevado volume de processos em que são parte. Também visa ao monitoramento e ao julgamento dos recursos que se repetem sobre determinados assuntos.

Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados a feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Meta, direcionada à Justiça Estadual, se destina a priorizar o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que busca realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.

Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que se destina a impulsionar a realização de exames periódicos de saúde em magistrados e servidores e promover ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmos do ano anterior.

Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente. Meta direcionada ao segmento da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual  que se destina à celeridade na tramitação e julgamento dos recursos de apelação nos procedimentos de apuração de ato infracional e a promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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