Falta de legitimidade

Associação de municípios não pode questionar lei estadual no STF

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13 de novembro de 2019, 10h54

As confederações ou associações de município não têm legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo, mesmo que tenham âmbito nacional.

“A Corte [Supremo Tribunal Federa] entende que tais entidades não representam categoria econômica ou profissional”, explicou o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao julgar inadmissível ação contra lei de Santa Catarina proposta pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).

Em razão da ilegitimidade da Abramt, o processo não preenche os requisitos para tramitar. O ministro afirmou que, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), podem propor ação direta confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Os prefeitos não constam da relação dos legitimados. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 5.694

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