sem autorização judicial

2ª Turma do STF discute envio de dados do Coaf direto ao MP

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12 de novembro de 2019, 20h30

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta terça-feira (12/11) a possibilidade de o Coaf enviar relatórios ao Ministério Público sem passar por um juiz. Os agravos discutem se “relatório de inteligência financeira” enviado pelo órgão ao MPF sem passar por um magistrado pode instruir inquéritos e ações penais.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Gilmar Mendes pediu vista dos agravos
Dorivan Marinho/SCO/STF

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello negaram o pedido para suspender a ação penal. 

A discussão está numa ação penal contra o deputado Aníbal Gomes (MDB-CE) e seu assessor Luís Carlos Batista Sá por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo as defesas dos réus, o processo derivou de inquérito instruído por relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviados diretamente à Procuradoria-Geral da República, sem passar pelo Supremo.

O caso, segundo as defesas, deveria estar suspenso devido à decisão do ministro Dias Toffoli de sobrestar todos os inquéritos e processos instruídos com dados repassados pelo Coaf ao MPF sem autorização judicial.

Discussão no Plenário
O tema deve movimentar o mundo jurídico no Recurso Extraordinário 1.055.941 com repercussão geral reconhecida (Tema 990) no próximo dia 20 de novembro. O processo diz respeito a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento cujas investigações usaram — sem autorização judicial e para fins penais — dados fiscais e bancários de contribuintes.

AP 1.002

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