Recurso repetitivo

STJ definirá se é possível renunciar a valor para manter ação em juizado especial

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12 de novembro de 2019, 11h27

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a parte pode renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos com o objetivo de manter o processo nos juizados especiais federais.

Em sessão virtual, o colegiado afetou recurso especial oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para definir o tema.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que a questão possui grande potencial de repetitividade e de abrangência nacional e foi "pacificada no âmbito da quarta região por meio de julgamento de IRDR", mas é "possivelmente controversa nos órgãos pertencentes ao sistema de juizados especiais federais das demais regiões".

Até o julgamento do recurso repetitivo e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

O relator informou também que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) postulou seu ingresso no IRDR, na qualidade de amicus curiae, e teve seu pedido deferido pelo TRF-4. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.807.665

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