Mais uma vez o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou acolher denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-presidente Lula de atos de corrupção para beneficiar o irmão mais velho dele.

O magistrado do Tribunal Regional da 3ª Região já havia negado a denúncia, afirmando que não haviam elementos de provas suficientes e que os crimes estavam prescritos.
O MPF afirma que Lula teria concedido vantagens indevidas à Odebrecht em troca de uma mesada a Frei Chico.
Os procuradores reformularam a denúncia, mas Mazloum novamente não a acolheu. Em decisão desta terça-feira (12/11), em poucas linhas, o juiz escreveu que as mudanças não mudam o fato de não haver a prova e que a prescrição continua valendo.
"Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, assinalo que, mesmo tendo o MPF inovado a narrativa da denúncia em seu recurso, sugerindo ter havido promessa no passado de pagamento de valores no futuro, depois do término do mandato presidencial, é de ser mantida a rejeição. É que a nova suposição não desfigura a natureza formal do delito, pelo que a situação também não escaparia à prescrição. De resto, remanesce incontornável a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, conforme motivação anterior", afirma Mazloum.
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Comentários de leitores
9 comentários
Recurso em sentido estrito
Preacher (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Apesar da falta de clareza da matéria, cuida-se de um recurso em sentido estrito do MPF contra a decisão do juiz que rejeitou a denúncia e no qual, após as manifestações das partes, o juiz delibera se mantém ou não a decisão recorrida, antes de enviar o recurso pra instância superior. Pela linguagem do juiz, tentando fazer parecer que o MPF mudou a narrativa da denúncia, evidencia-se a intenção do magistrado em tentar ajudar a defesa na instância superior com seus argumentos. Ele parece sentir que sua decisão será substituída.
Insegurança institucional
Cris Profa. (Psicólogo)
É muito complicado para nós cidadãos quando a polarização política se reflete no meio jurídico. O Juiz paulista cumpre a lei e o MPF acaba se expondo de maneira desnecessária. Por mais que as pessoas tenham claras as suas posições, se a lei como descrita não for cumprida e as provas forem apresentadas, nós teremos uma insegurança que vai muito além do quadro político brasileiro. A justiça deve permanecer acima dessas pressões para não garantir a confiabilidade nas Instituições. Essa é a minha opinião.
"Muda denúncia"?
Schneider L. (Servidor)
O MPF apresentou um Recurso em Sentido Estrito. Os repórteres do Conjur esqueceram aspectos básicos de processo penal.
É o fundo do poço mesmo.
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