Reforma da Previdência

Congresso promulga mudanças na maioria das aposentadorias

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12 de novembro de 2019, 21h49

O Congresso promulgou nesta terça-feira (12/11) a reforma da Previdência. O ato autoriza a publicação no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional 103 de 2019, que muda as regras de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e de servidores públicos da União.

Foto: Antonio Cruz/A Br
Sala de espera de agência do INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

A partir da publicação do texto, o país passa a ter um novo sistema previdenciário, cuja principal mudança será a instituição da idade mínima para as aposentadorias pagas pelo INSS.

Para as mulheres, a nova regra para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos.

Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.

Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão novas regras de aposentadoria.

Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.

As mudanças também atingirão policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.

Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acabará com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral.

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