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Avança na Câmara projeto que dá direitos a conselheiros de contribuintes no Carf

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12 de novembro de 2019, 18h02

Mais um capítulo para melhoria de direitos dos conselheiros dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Desta vez, ganhou fôlego, na Câmara dos Deputados, um substitutivo a um Projeto de Lei 5.474, que confere melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos contribuintes. 

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Deputado aprova substitutivo que propõe direitos a conselheiros dos contribuintes do Carf

O parecer do substitutivo foi aprovado pelo deputado Fabio Mitidieri, relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Na prática, foram inseridos os direitos propostos pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O deputado resolveu incluir esses dispositivos e também resolveu colocar outro parâmetro para remuneração.

De acordo com o texto, os conselheiros representantes dos contribuintes no Carf receberão gratificação a ser calculada em ato do Poder Executivo, em patamar não inferior a 90,25% da remuneração percebida pelo cargo efetivo do Presidente do Carf em exercício.

Já a remuneração dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, representantes dos contribuintes, será mantida nas hipóteses de licença-maternidade, de férias remuneradas, afastamento em razão de doença ou acidente, mediante comprovação, em período não superior a 90 (noventa) dias, ou em situações mais graves a ser definido no Regimento Interno do tribunal administrativo. 

Para o presidente da Aconcarf, Wesley Rocha, a associação segue lutando pelos direitos dos conselheiros dos contribuintes.

"Alguns setores estão falando que essas medidas visam proporcionar direitos trabalhistas, mas apesar de constar nos dispositivos normas trabalhistas, isso não se relaciona conosco, pois os conselheiros dos contribuintes não são regidos pela legislação celetista e nem somos estatutários. Na verdade, isso nada mais do que uma equiparação de normas, baseados em dispositivos fundamentais da Constituição de direitos humanos e direitos das mulheres", disse. 

O parecer foi aprovado no âmbito do Projeto de Lei 5.474, de 2016, que tem como objetivo alterar o Decreto 70.235, de 1972, para conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar mais efetividade à defesa dos contribuintes, promovendo assim o equilíbrio na relação tributária a partir da composição de um crédito tributário mais justo e em conformidade tanto com o poder de tributar da União, bem como com as garantias fundamentais do contribuinte. 

Clique aqui para ler o parecer. 

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