Sentença polêmica

Juiz chama Lei de Abuso de nefasta e liberta preso flagrado com armas e cocaína

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11 de novembro de 2019, 20h03

Divulgação/PM
Juíz do interior de Goiás decidiu libertar homem preso ao transportar cocaína com base na Lei de Abuso de Autoridade
Reprodução/PM

O juiz Inácio Pereira de Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Jataí (GO), citou a Lei de Abuso de Autoridade como justificativa para libertar um homem que foi preso em flagrante com armas, balança de precisão e cocaína.

Conforme o magistrado, não houve o encerramento da instrução processual e isso tornaria a manutenção da prisão do réu ilegal com base na nova lei.

“Embora a nefasta Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de “abuso de autoridade”, ainda não esteja em vigor, é de conhecimento notório as modificações que trará ao cenário nacional. Portanto, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 9º, § único, inciso I, da referida legislação, tenho que esta é a medida a ser tomada, apesar da complexidade do caso”, escreveu na decisão.

Na decisão, o juiz ainda afirma que o acusado já se encontrava preso havia nove meses e que ele não contribuiu para o andamento lento do processo. Diante disso, o magistrado concluiu que o detido não pode ser prejudicado pela morosidade do sistema penal. A decisão é de outubro deste ano.

Clique aqui para ler a decisão
HC 5417846-24.2018.8.09.0000

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