Crime de responsabilidade

Prefeito do Rio teria segundo processo de impedimento seguido pela frente

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10 de novembro de 2019, 9h41

Não seria a primeira vez que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos) enfrentaria um processo de impeachment. Em abril, a Câmara Municipal abriu processo contra o prefeito sob a acusação de que ele cometeu infração político-administrativa ao renovar, no fim de 2018, contratos de mobiliários urbanos da prefeitura com as empresas OOH Clear Channel e JCDecaux.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Crivella pode sofrer 2º processo neste ano
Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o fiscal Fernando Lyra Reys, autor do pedido, as companhias tinham 20 anos para explorar o serviço. Após esse período, os imóveis passariam a pertencer ao Rio. Porém, uma emenda estendeu o prazo do contrato. Para o fiscal, essa medida só poderia ser feita via licitação. Sem isso, pode haver prejuízo para os cofres públicos, argumentou.

Contudo, o prefeito foi absolvido em junho. Ele foi defendido no processo pelo jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur, e pelos advogados Alberto Sampaio Jr., Jefferson Gomes e Aurélio Wander Bastos.

O processo de impeachment que poderia levar à destituição de Marcelo Crivella tem uma peculiaridade. Ao contrário de Dilma Rousseff (PT), ex-presidente, e de Luiz Fernando Pezão (MDB), ex-governador do Rio, Crivella pôde — e poderia, se os vereadores considerarem que violou o Decreto-lei 201/1967 no caso da Linha Amarela — responder pelas irregularidades cometidas sem deixar o cargo.

O prazo do processo de impeachment é mais um ponto em que o caso de Crivella foi — e seria — diferente dos de Dilma e Pezão e Dornelles. No caso de presidente, governador e seus vices, os políticos são afastados do cargo após a instauração do processo. Este deve ser concluído em 180 dias. Se isso não ocorrer nesse prazo, os réus reassumem seus postos, ainda que o procedimento continue em andamento.

Já o prazo para julgamento do processo de impeachment de prefeito é de 90 dias. Passado este período, o procedimento é arquivado. Porém, não há impedimento à apresentação de nova denúncia, mesmo que sobre os mesmos fatos.

Ato de improbidade e crime
Com a destruição do pedágio e encampação irregular da Linha Amarela, Marcelo Crivella também pode responder por ato de improbidade administrativa, apontam Gustavo Binenbojm e Fábio Medina Osório. Especialmente as ilegalidades que causam prejuízo ao Erário (Seção II da Lei 8.429/1992) ou as que atentam contra os princípios da administração pública (Seção III da Lei 8.429/1992). Se fosse condenado por infração desse tipo, o prefeito poderia ter que ressarcir o Erário e perder seus direitos políticos.

Além disso, Crivella pode responder pelo crime de dano contra patrimônio municipal (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal), avalia Binenbojm.

Insegurança jurídica
As medidas de Crivella no caso da Linha Amarela também geram insegurança jurídica e afastam investidores, opinam os especialistas. Para Fábio Medina Osório, a encampação da concessão foi um “ato de arbitrariedade do poder público”, que dificulta a retomada da economia carioca.

“Em que pese a cidade do Rio de Janeiro ser riquíssima em oportunidades para atração de investimentos, que vão desde o setor de óleo e gás ao turismo, a violação à estabilidade das relações jurídicas é extremamente danosa ao desenvolvimento econômico da região. Tal cenário ainda é agravado pelos sérios problemas de ordem financeira que assolaram o Rio de Janeiro – por si, suficientes para inibir investidores privados nacionais e internacionais”.

O cancelamento da concessão da vida sinaliza que o Rio de Janeiro não respeita contrato, nem oferece segurança jurídica a investidores, destaca Gustavo Binenbojm. Segundo o professor, o prefeito agiu de maneira populista, pensando em sua reeleição em 2020. Porém, desconsiderou o abalo que a medida gera à imagem do Rio junto a financiadores brasileiros e estrangeiros.

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