Acordo trabalhista

Juíza dos EUA tranca ação movida por homem branco por discriminação

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9 de novembro de 2019, 9h01

Homem, branco, 52 anos, o advogado Kurt Ehresman, do Departamento Jurídico da Hershey Company, uma das maiores fabricantes de chocolate do mundo, foi demitido com uma explicação: a empresa decidiu extinguir seu cargo na área de propriedade intelectual global.

Meses depois, a empresa contratou uma advogada negra e criou um cargo para ela, com um nome um pouco diferente, na mesma área de atuação. Ehresman processou a empresa por discriminação. Segundo o advogado, isso estava dentro dos planos da empresa de promover a diversidade, mas a empresa deu outra desculpa para se livrar dele.

Nesta semana, a juíza federal Sylvia Rambo trancou a ação. Mas a justificou com um argumento alheio à queixa de discriminação. Segundo a juíza, o advogado não poderia processar a empresa, por causa do acordo que assinou ao ser demitido, que incluiu indenização por dispensa sem justa causa.

Ehresman processou a Hershey por discriminação no trabalho, baseada em raça, cor e sexo, proibida pela Lei dos Direitos Civis. Além de raça, cor e sexo, as leis antidiscriminação no trabalho também incluem, de uma maneira geral, religião, idade, nacionalidade, gravidez, deficiência, falência ou crédito ruim, serviço militar, informação genética e, em alguns casos, status da cidadania. Novas leis e decisões judiciais vêm incluindo orientação sexual.

Na opinião da juíza, o acordo no processo de demissão foi “claro e específico” e nada justifica a queixa de discriminação ou de qualquer outro problema relacionado às leis federais, estaduais e municipais que cobrem as relações de trabalho, segundo a Bloomberg Law e o site Law360 .

Ehresman também alegou, em sua ação, que a empresa cometeu fraude ao lhe dizer que seria demitido porque o cargo foi extinto. A juíza também rejeitou essa queixa com o argumento de que tudo o que precisava ser declarado estava no acordo de demissão, que incluiu indenização por dispensa sem justa causa.

E criticou o advogado: “Ehresman tem qualificação, formação educacional e profissional suficientes para entender os termos do acordo que assinou, de forma que nenhuma de suas queixas sustenta a ação”.

“No que se refere à legislação, as representações de fraude, relacionadas à extinção do cargo do autor da ação, foram feitas antes das partes firmarem um contrato. O contrato por escrito suplanta o que pode ter sido dito. Qualquer representação do autor deveria ter sido incorporada ao contrato”, escreveu a juíza.

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