Diário de Classe

Crises institucionais e a aurora da Constituição

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9 de novembro de 2019, 8h00

Na semana passada, entre os dias 30 e 31 de outubro, participei de um evento realizado pela UNIFG, em Guanambi/BA, especificamente organizado pelo prof. André Karam Trindade e pelos alunos de seu grupo de pesquisa. “A Constituição e o Sertão”. Este era o tema central do Simpósio, que também trazia em outra parte de seu título a palavra “efetividade”.

De posse de uma cartografia sócio-jurídica do semiárido nordestino, um riquíssimo trabalho enviado pela organização do evento como apoio, todos – os demais professores convidados e eu – falamos de Constituição. Iniciei mencionando que aquele evento era sobre diferença: a diferença que habita a caricatura de um Sertão que conhecemos por livros, imagens e sonoridades; a diferença que constitui um Sertão que talvez eu nunca tenha acessado.

Um convite a refletir sobre desigualdade. Sobre o paradoxo que constitui o Brasil, nas fronteiras daquilo que ele é e do que poderia ser. Afinal, quanto o Estado brasileiro consegue abraçar diferenças e ser efetivo no seu projeto de igualdade e de solidariedade? Quanto conseguimos cumprir com aquele núcleo estruturante de princípios (fundamentais), textualmente assegurados entre os arts. 1º até 4º? Quanto a Constituição, como elo entre o Direito e a Política, como diria Lenio Streck, “constitui-a-ação”?

Em Guanambi, assistimos ao manifesto feito pelo prof. Lenio Streck em defesa da Constituição. Ouvimos a profa. Gabriela Rebouças, que, através de obras de arte e de suas palavras, trouxe para o debate a luta por reconhecimento e a construção da identidade no Sertão. Aprendemos ainda mais sobre República, com os professores Elpídio Paiva Luz e Nelson Camatta, este último demonstrando ainda a importância do dirigismo constitucional. Tive a honra de dividir a mesa com o prof. Flávio Pedron, que, explorando os temas coerência e integridade, fez uma defesa das garantias constitucionais.

Também assistimos ao prof. André Karam Trindade, que lembrou das taxas de analfabetismo no Brasil, problematizando a questão da desigualdade sob a lente da relação Direito e Literatura. E ao prof. Rafael Tomaz de Oliveira, que tratou da crise das instituições no constitucionalismo brasileiro. Por fim, ouvimos o prof. Jacinto de Miranda Coutinho bradar em defesa da Constituição, face aos discursos predatórios da economia.

Jamais conseguiria sintetizar aqui a riqueza da palestra de cada um dos professores, meus colegas de Simpósio. Mas, por trás de cada particularidade teórica adotada, havia um fio condutor, uma unidade. Havia, sim, uma preocupação com o que poderia ser representado por uma espécie de “morte da Constituição”. Um cenário um tanto desastroso, de um “plano que não deu certo”. Simplesmente porque não executado. Cada uma das palavras, então, soaram como oxigênio do despertar para a Constituição – um apelo às instituições e aos atores políticos.

Depois disso, nesta semana, participei de uma banca de qualificação de doutorado sobre a politização do Judiciário e a caracterização de uma hermenêutica da exceção no processo penal. Com os casos apresentados no projeto, mais uma vez, as perguntas que pairavam no ar eram: para onde foram as garantias constitucionais? O que fizeram com a relação Constituição-processo penal? O que parcela da doutrina do processo penal fez com a Constituição? Mais uma vez, um ambiente turvo… que a tese pretende iluminar.

Para completar este cenário de “crise constitucional” (lembrando agora da expressão utilizada no evento pelo prof. Rafael Tomaz de Oliveira), ontem, minha orientanda de mestrado, Gabriele Zini, que estuda em sua dissertação a necessidade da construção do elo entre política de Estado e política de Governo, manda a seguinte notícia para mim (veiculada pelo O Globo): “crise empurrou 4,5 milhões para extrema pobreza, que bateu recorde e atingiu 13,5 milhões de brasileiros”. Ainda, leio também que o Brasil bate outro recorde: 38 milhões de trabalhadores na informalidade (IBGE).

Por fim, qual o elo entre tudo isso e por que escrever sobre essas questões? Porque, desde semana passada (na verdade, há muito mais tempo), tenho ouvido, lido e também feito críticas reflexões sobre a necessidade de resgate da Constituição. O estado de crises vem se tornando muito mais agudo. E, assim, cada vez atinge os direitos mais básicos dos cidadãos. A violação aos direitos fundamentais já não diz respeito apenas ao âmbito do não fazer do Estado, daquilo que se espera dele em termos de ações positivas (como políticas públicas, por exemplo). Mas de flexibilizar até mesmo garantias, aquilo que se garantiria por si só, bastasse que as instituições do Estado – como o Judiciário – as respeitassem. Algo que não “depende de orçamento” (já que este é o argumento, muitas vezes falacioso, que mitiga a implementação de certas políticas de bem-estar).

Pois apesar de tudo isso, nesta quinta-feira, vivemos um momento singular. Contra pressões populares de punição a qualquer custo, contra a desinformação veiculada sobre a discussão, assistimos ao Supremo Tribunal Federal a fazer a coisa certa. A partir do papel que desempenhou a doutrina jurídica crítica, assistimos ao STF defender a Constituição no julgamento das ADC’s 44 e 54. Assistimos a uma espécie de “aurora da Constituição”. Que este acontecimento seja um recomeço. O início de um novo tempo, no qual dias em Constituição, daqui pra frente, sejam muito mais duradouros.

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