27 de novembro

TRF-4 pauta julgamento do ex-presidente Lula do caso do sítio de Atibaia

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8 de novembro de 2019, 14h05

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para o dia 27 de novembro o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Lula relativo ao sítio de Atibaia (SP). A sessão começará às 9h.

Ricardo Stuckert
Lula é acusado de ter concedido benefícios contratuais para a OAS em troca de uma reforma em um sítio em AtibaiaRicardo Stuckert 

A 8ª Turma julgará primeiro a questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito. 

Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados.

Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo — reparação — por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

O Ministério Público Federal também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.

O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias na propriedade.

O processo foi liberado no último dia 5 pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal. 

Primeira instância
O ex-presidente Lula teve a segunda condenação nos autos da operação "lava jato" proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.

A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões.

O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.

Outros réus
Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da empreiteira Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo Carlos Armando Guedes Paschoal, o ex-presidente da OAS José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4. 

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