Determinação Ambígua

Embargos declaratórios só cabem a decisões contraditórias, diz TRF-4

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8 de novembro de 2019, 19h25

Embargos de declaração só podem ser usados ante decisões em que existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não sendo recurso cabível em casos julgados por três instâncias recursais.

Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania
Ricardo StuckertEm caso da ex-primeira dama, embargos só cabem a decisões pouco claras, diz TRF-4

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região ao manter o bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia. A decisão é desta quarta-feira (6/11).

Segundo o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os pontos importantes para o devido julgamento da causa foram analisados, “mostrando-se os aclaratórios como mero meio de rebater os fundamentos do julgado, sobretudo a impossibilidade de liberação dos valores pretendidos antes de solucionados o debate travado nos embargos de terceiro e de nulidade”.

A decisão considerou que embargos de terceiros e os recursos interpostos pelos advogados não se são suficientes “para reabrir a discussão sobre o valor fixado a título de reparação do dano em processo já julgado por três instâncias recursais, ou mesmo sobre a licitude ou não das palestras cobradas pelo agravante e que são objeto de ação penal própria”.

Os recursos foram interpostos pela defesa do ex-presidente Lula, que afirmou que a manutenção do bloqueio patrimonial significaria prejuízo para a sobrevivência da família, que atualmente se encontra desamparada. Também disseram que o bloqueio é uma imposição de pena que ultrapassa o ex-presidente, atingindo seus herdeiros e os sucessores da ex-primeira dama. 

Para o relator, no entanto, não foram apresentadas evidências que comprovem a "miserabilidade da família do embargante, não sendo satisfatório para tanto a auto-declaração”.

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5025587-57.2018.4.04.0000

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