Senso Incomum

MP "Pró-Sociedade" chama Lei do Abuso de Lei do Bandido Feliz

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7 de novembro de 2019, 8h00

Spacca
Resumo: Ministério Público Pró-Sociedade (sic) é contra cotas, quer armas para todos e ridiculariza Lei do Abuso, chamada de “Lei do Bandido Feliz”

Bom, hoje é dia de julgamento. Esta coluna foi escrita um dia antes. Alea jacta est, pois. Tenho a consciência do dever cumprido. Como um dos autores da ADC 44 e colaborador da 54, tenho, junto com tantos juristas importantes Brasil afora, a consciência tranquila depois de mais de três anos de trabalho em defesa da Constituição. Espero que o Supremo Tribunal Federal faça a coisa certa. Independentemente do resultado, parabéns a todos os autores, amici curiae e professores que apoiam a constitucionalidade do artigo 283 do CPP!

Sigo. Para dizer que algumas coisas ainda nos surpreendem no mundo jurídico. A proliferação de uma baixa constitucionalidade contamina as práticas cotidianas, enfraquecendo o Direito e, especialmente, a Constituição.

Viraram moda os “masters chefs” jurídicos, local em que profissionais dos mais variados naipes e extirpes se reúnem para “fritar conceitos jurídicos” e “estripar a Constituição” naquilo que nela não gostam. Sim, fazem aquilo que chamam de “enunciados”. A maioria, é claro, inconstitucionais. Os tais enunciados acabam sendo a válvula de escape ideológica daquilo que os frequentadores dos eventos não gostam da Constituição e das leis. Solução: fazem as leis… deles. Com receita própria.

Nesse sentido, chamou a atenção o Congresso Nacional do MP Pró-Sociedade (haveria um MP contra a sociedade? — eis a pergunta!), realizado recentemente. Alguns enunciados são chocantes e mostram a viragem reacionária de parte do MP ao qual tive a honra de pertencer por 28 anos. O que teria acontecido com parcela desse Ministério Público?

Um enunciado parece feito sob medida para queimar florestas. Não acreditam? Pois vejam o de número 16: “A verdadeira proteção do meio ambiente não pode ser usada ideologicamente para limitar as liberdades individuais do ser humano, nem para abolição gradativa das soberanias nacionais”. Eis aí o novo! O novo direito ambiental! Para o MPPS, o meio ambiente não é mais direito de terceira ou quarta dimensão, conceito que se extrai da teoria constitucional contemporânea. O MPPS mudou o direito ambiental. Agora o meio ambiente é um direito… individual! Fantástico. Processemos esses professores que ficam escrevendo bobagens sobre meio ambiente. Deviam aprender com o MPPS. Um novo paradigma exsurge no horizonte!

Faltou um enunciado sobre os índios. E sobre escola sem partido. Esperemos o próximo Congresso. Ah: tem um sobre cotas em razão do sexo (número 6), contra as quais o MPPS deve lutar, segundo aprovação por unanimidade.

Já o enunciado 15 é uma rebeldia prévia contra o novo CPP, chamado de, pasmem, Lei do Assassino Solto (sic). Autoexplicativo. Dispensa comentários.

O enunciado 13 defende total liberdade nas redes sociais. Território livre para xingamentos. Prega-se liberdade total para post e memes (sic). Liberdade para fake news.

O enunciado 12 diz que a Constituição Federal não impõe qualquer restrição aos membros do MP nas redes sociais. Engraçado que, quando interessa, a Constituição vale. Quando não interessa, a Constituição é ruim.

O enunciado 10 institui o nome de Lei do Bandido Feliz à recente lei do abuso de autoridade. Bonito isso (desculpem, mas não tem como não lembrar de um certo sanduíche). Um conjunto de membros do MP se reúne para zombar de uma lei aprovada pelo parlamento, da qual eles não gostam. Criatividade, não?

O enunciado 8 defende o porte de armas a todos cidadãos de bem. O que é um cidadão de bem? Qualquer semelhança com alguns políticos que defendem exatamente isso não é mera coincidência. É a mesma ideia, esculpida em carrara.

O enunciado 7 dá um “passo importante” no plano da teoria do direito, direito penal e do direito constitucional: simplesmente transforma a legitima defesa em direito natural. Auto defesa na veia. Como será a delimitação desse direito natural? Acabaram com a imputação. Direito agora é… natural.

Há um enunciado que deve ter sido copiado da constituição da Coreia do Norte: nenhum direito do criminoso pode se sobrepor à segurança pública. Como assim? É o coletivo (achei que os membros do MPPS fossem anticoletivistas!) se sobrepondo aos direitos individuais de liberdade. Grande passo… para trás. Como é mesmo o título do capítulo em que está o artigo 5º, na nossa Constituição?

É isso. Os leitores podem refletir sobre tudo isso. Há mais enunciados. Estes parecem ser os mais bizarros. Por que bizarros? Porque feitos por agentes públicos que juraram defender a Constituição Federal, em que está escrito o contrário do que escreveram nos enunciados (e em outros que aqui não tenho espaço para comentar).

Esses “enunciados” são um desrespeito. Um desrespeito à Constituição Federal. Um desrespeito ao Parlamento, atribuindo apelidos debochados (para dizer o menos) a leis democraticamente aprovadas. Um desrespeito para com o próprio Ministério Público. Sim. Um desrespeito com a história do MP, porque insinua que os demais membros da instituição que não compactuem com esse tipo de postura estão contra a “sociedade”. Sim, porque se um é pró, o outro é…contra.

Bom, se eles fazem enunciados “normativos”, no cotidiano agem desse modo, in(con)stitucionalmente. Ou não seria assim? Quem pensa assim, age assim.

Vejam o senso de importância auto atribuída. É o “MP Pró-Sociedade” que diz o que é “a verdadeira proteção ao meio-ambiente”. Que diz o que significa “ideologia”, que estabelece direitos naturais, que têm a chave para o verdadeiro significado de “soberania nacional” e que ridiculariza leis.

Isso é muito grave. E tem sido feito, vejam só, em nome da… sociedade. É isso que a sociedade quer? Um grupo específico de um órgão institucional — que possui vitaliciedade — “legislando”, sem responsabilidade política e sem epistemologia, em seu nome?

Com a palavra o MP “contra a sociedade”, que há de contestar o MP “pró-sociedade” (sic), se me permitem a blague!

Post scriptum: esse MP Pró-Sociedade não representa, por óbvio, o Ministério Público do Brasil. Não fiz concurso e não atuei 28 anos nesse MPPS. Atuei no outro!

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