Pena mantida

Plenário do STF nega revisar condenação do senador Acir Gurgacz

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7 de novembro de 2019, 8h53

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de revisão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para revisar sua pena de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de empréstimo de banco público.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Senador Acir Gurgacz hoje cumpre pena no regime aberto, podendo atuar como parlamentar durante o dia. Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros entendeu que a pretensão seria uma tentativa de rediscussão do mérito da condenação, o que não é possível nesta via processual. O relator da revisão criminal, ministro Edson Fachin, observou que, neste tipo de processo, só é possível a análise de eventual ilegalidade na condenação criminal, ou seja, se seus fundamentos contrariaram normas legais, o que não se aplica aos critérios discricionários utilizados na fixação da pena.

Condenado pela 1ª Turma do STF em outubro de 2018, atualmente Gurgacz cumpre pena em regime aberto. Ele progrediu de regime em maio, passando então a cumprir a pena em casa, podendo trabalhar como senador durante o dia.

No pedido de revisão, além de questionar a fixação da pena-base, a defesa alegou que, como o dano havia sido reparado antes do oferecimento da denúncia, com a substituição dos veículos usados por novos, deveria ter sido aplicada a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal).

Em relação à alegação da defesa de que a 1ª Turma não teria levado em consideração o arrependimento posterior, circunstância que permite a redução da pena em até dois terços, Fachin destacou que, segundo os autos, a reparação do dano foi feita pelo irmão do senador e, em nenhum momento, foi comprovado que ele agiu em seu nome. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes (revisor), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram pelo não cabimento (não conhecimento) do recurso.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio admitiram a discussão em revisão criminal da aplicação das circunstâncias de aumento ou redução da pena quando se constatar que os critérios utilizados extrapolaram os parâmetros estabelecidos pelo Código Penal.

No caso dos autos, ao considerarem que houve excesso na dosimetria, eles votaram pela procedência do pedido para reduzir a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votou pelo conhecimento da ação. Mas, como já havia maioria formada pela rejeição do trâmite, não se manifestou no mérito. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RvC 5.480

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