Entendimento revisto

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, vota Gilmar Mendes

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7 de novembro de 2019, 16h20

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É o que define o artigo 283, do Código de Processo Penal, e foi como votou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao negar a execução antecipada da pena. Com seu voto, são 5 a 4 pela prisão após decisão em  segunda instância.

Nelson Jr./SCO/STF
Com críticas ao entendimento dos tribunais, ministro Gilmar Mendes votou contra a prisão após a segunda instância
Nelson Jr./STF

"O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa", afirmou o ministro no julgamento retomado nesta quinta-feira (7/11).

Em 2009, o ministro votou pela possibilidade da prisão em segunda instância. No julgamento desta quinta, ele defendeu que sua mudança de entendimento hoje decorre do "desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram perpetrar em relação à decisão do STF em 2016". Para Gilmar, os tribunais não entenderam que o Plenário firmou a execução provisória como possibilidade e não obrigatoriedade.

Ao votar, o ministro não poupou críticas ao combate à corrupção desenfreado que tomou conta das agendas públicas no país. Criticou que o "combate à corrupção no Brasil dá lucro", ao tratar da ONG Transparência Internacional.

Aprender com os casos
Gilmar afirmou que o caso do ex-presidente Lula contaminou parte do debate sobre a segunda instância, e criticou a conduta da "lava jato" e o fundo bilionário da Petrobras. 

O ministro Dias Toffoli o interrompeu para registrar que a força-tarefa de Curitiba, pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula. "Ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado".

Antes, Gilmar chamou atenção à crítica que fez ao ministro Teori Zavascki, de que o Supremo teria um "encontro marcado com as prisões alongadas com as prisões de Curitiba". Segundo ele, tais prisões provisórias se transformaram em "sentenças definitivas, que depois se transformaram se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente".

O ministro afirmou que as turmas da corte fizeram um "escrutínio severo sobre conceitos em determinados casos sobre a prisão provisória, repudiando a ideia de que poderia haver fundamento numa prisão provisória calcada no clamor público".

Gilmar também falou de sua inquietação contínua com a possibilidade de "prisões automáticas, sem devida especificação e individualização dos casos concretos".

Retomada das ADCs
O STF analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos. As ações pedem que a corte reveja o entendimento adotado em 2016 e condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. Em seu voto, o ministro afirmou que "é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão". O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que teve seu voto elogiado e citado várias vezes pelo ministro Gilmar Mendes.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
ADCs 43, 44
e 54

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