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Gilmar apresenta aditamento de voto sobre delação premiada

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7 de novembro de 2019, 21h05

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou na terça-feira (5/11) um aditamento de voto das ações em que se buscam o reconhecimento da ilegalidade do termo aditivo de colaboração premiada. 

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Ministro Gilmar Mendes fez um aditamento do voto sobre colaboração premiada
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Segundo o ministro, a questão debatida neste processo se distingue dos termos decididos pelo Plenário do STF, uma vez que não se trata de uma impugnação ao acordo de colaboração premiada por terceiros.

"O que se discute é a produção de provas pelo colaborador nos
processos que tramitam em face dos pacientes desta ação. O foco da
impugnação diz respeito à utilização de provas contra os imputados e o
modo que tais elementos foram produzidos, a partir de um cenário de
acordos e colaborações temerários e claramente questionáveis", disse. 

De acordo com Gilmar, não se pode afirmar que o precedente pelo Plenário proíbe qualquer impugnação a provas ilícitas. "Não se trata de alterar a jurisprudência do Plenário, que trata da impugnação do acordo por terceiros, que podem nem ter sido ainda citados em declarações efetivamente produzidas no processo como provas. De modo distinto, temos aqui um cenário de um lastro probatório já produzido, que afeta diretamente a esfera jurídica dos pacientes deste Habeas Corpus", disse. 

"Creio, desse modo, que o voto anteriormente proferido não enfrenta
a posição adotada pelo Plenário, mas desenvolve e refina seus termos
para analisar as consequências que precisam ser controláveis pelo Poder Judiciário. Nessa perspectiva afirmei que 'diante da complexidade das relações que se colocam em uma Justiça Criminal Negocial, precisamos avançar para traçar critérios adequados à limitação de abusos'", disse. 

Discussão
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a discutir o assunto na última terça-feira (5/11). O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. 

Em apresentação de voto-vista, o ministro Luiz Edson Fachin lembrou que o Plenário do STF tem uma posição unânime para vetar a terceiros o questionamento do acordo de delação.

"Do exame que fiz, depreendi que a compreensão que emana do Tribunal Pleno desta Suprema Corte realmente não admite impugnação, por parte dos delatados, dos acordos de colaboração premiada, mesmo quando em causa eventuais motivos que possam levar à rescisão ou revisão da avença", disse. 

Clique aqui para ler o aditamento de voto
HC 143.427
HC 142.205

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