Execução Antecipada

Cármen Lúcia vota a favor da prisão após condenação em 2ª instância

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7 de novembro de 2019, 15h14

"A eficácia do direito penal afirma-se, na minha compreensão, pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas. Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade." A declaração é da ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira (7/11) a favor a prisão após condenação em segunda instância. 

Carlos Moura / SCO STF
Cármen Lúcia vota a favor da prisão após condenação em segunda instância
Carlos Moura/STF

O STF retomou o julgamento sobre a validade da execução antecipada da pena. Dos 11 ministros, oito já votaram: cinco a favor (Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e três contra a prisão (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski).

Ainda apresentarão seus votos os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli.

No voto, a ministra afirmou que punição incerta não é incerteza do Direito, é certeza ou crença de impunidade, o que fomenta mais crimes, injuria a vítima, enfraquece o sistema de Direito. 

"E afirme-se que os que mais contam com essa certeza, ou com essa crença, não são os mais pobres. São aqueles que dispõem de meios para usar, ou até para abusar, de todo um rebuscado e intrincado sistema recursal, de todos os meios para não precisar de responder pelo delito e protrair o processo no tempo, até se chegar à prescrição da pretensão punitiva e à frustração dos direitos daqueles que sofreram como consequência do delito", disse. 

Respeito Plural
Ao iniciar o voto, a ministra usou o voto para discursar em defesa do respeito às divergências e afirmou que "quem gosta de unanimidade é ditadura". "Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições contrárias, porque democracia do mesmo ou do pensamento único e intolerante com diferente ser, agir e pensar, há de ser rotulado com outro nome", disse. 

Cármen reforçou a ideia de pluralidade como prerrogativa democrática. "Em tempo de tanta intolerância com tudo e com todos que não sejam espelhos, causa espécie ainda que, em nome de defesa de ideias, teses e práticas, se adotem discursos e palavras contrárias ao que é da essência do Direito e da Democracia: o respeito às posições contrárias, o comedimento ao se ouvir a exposição e aplicação de teses diversas daquela que se adota ou que sequer seja adotada", ponderou. 

Segundo a ministra, o julgamento do caso extrapola o próprio caso sendo julgado, devido à abrangência da decisão que será tomada. "Estamos a alterar jurisprudência velha de 20 anos em regime plenamente diplomático, formada por nada menos que todos os luminares que nos antecederam nessas cadeiras. E sobre uma matéria que diz respeito a direitos fundamentais, tema de liberdade humana", defendeu. 

Julgamento das ADCs
O Supremo dá continuidade ao julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a execução antecipada da pena.

A OAB e dois partidos políticos pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado. A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece:

"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

ADCs 4344 e 54

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