Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.
A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a "voz das ruas" tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a dificuldade de tratar com dados consolidados leva ao exagero dos impactos de uma eventual decisão favorável à Constituição. Nos piores, mentiras deslavadas são propagadas com impunidade.
A própria ConJur já mostrou que o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo, para voltar a respeitar a Constituição, seria bem menor do que o que está sendo divulgado. Em relação às disparidades entre os dados apresentados, Fabrício Campos escreveu um artigo instrutivo.
Quanto às mentiras mais claras, nesta quarta-feira (6/11), os advogados que atuaram nas Ações Diretas de Constitucionalidade que estão sendo julgadas divulgaram um texto na Folha de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, em que desmentem a principal desinformação que se propaga de forma acrítica: o de que a decisão do STF vai proibir prisão após a segunda instância.
Lenio Streck, Alberto Toron, Fábio Tofic e Marco Aurélio de Carvalho assinam juntos o texto mais didático sobre o assunto. O Supremo, explicam, "não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal."
O criminalista Leonardo Yarochewsky, também por meio de um artigo na ConJur, completa a lição, explicando os conceitos de presunção de inocência e de prisão preventiva, provando que, diante da incontornabilidade da primeira, a segunda só deve ser aplicada em casos excepcionais - sob pena de desconsiderar todos os princípios que balizam a Constituição Federal.
Na segunda-feira, o colunista da ConJur Lenio Streck já tinha apontado todos os erros e desinformações na charge de Jaguar que comete o erro de confundir, novamente, o objeto de discussão do julgamento no Supremo.
José Roberto Batochio, por sua vez, recuperou a origem histórica do "voto de Minerva" para fazer um apelo ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a não resolver a dúvida "contra as liberdades".
Leia estes e outros textos na ConJur que desmistificam e argumentam sobre o julgamento da prisão após condenação em segunda instância:
Impacto de possível decisão do STF é bem menor que o que se tem divulgado
Streck, Carvalho, Tofic e Toron: presunção da inocência proíbe prender? Mitos e lendas!
Leonardo Yarochewski: presunção de inocência e prisão preventiva: duas faces de duas moedas diferentes
Lenio Streck: É o direito, estúpido! Eis o jogo dos 7 erros da presunção da inocência!
José Roberto Batochio: A sabedoria de Minerva no STF
Lenio Streck: Um candente apelo ao Supremo Tribunal Federal do Brasil!
Lenio Streck: Lendas e mitos do senso comum sobre a presunção da inocência
Fernando Fernandes: O julgamento simbólico do Supremo Tribunal Federal e as falsas soluções de projetos
Leonardo Yarochewsky: O discurso da impunidade e a presunção de inocência
Gustavo Filgueiras: É falácia dizer que permitir prisão após 2º grau diminuiu encarceramento
Fernanda Soares: É preciso enfrentar o mito da segurança através do Direito Penal
Marcelo Aith: O perigoso discurso apocalíptico dos procuradores da "lava jato"
Comentários de leitores
18 comentários
Complemento...
Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)
DR. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, MUITO OBRIGADO PELO QUE O SENHOR JÁ FEZ PELA ADVOCACIA (LEI FEDERAL 8906/94/ CED/RGOAB) E CONTINUA FAZENDO PELA CLASSE. VOSSA EXCELÊNCIA TEM MINHA ADMIRAÇÃO, E, RESPEITO. GOSTO DE SUA FRASE: "A ADVOCACIA VIVA".
br/>Rodrigo Zampoli Pereira
COMPLEMENTO: VOSSA EXCELÊNCIA TAMBÉM CONSTRUIU DIÁLOGO COM A CLASSE POLÍTICA NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE PARA CONSIGNAR O ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ONDE DIZ:
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
APLAUSOS A VOSSA EXCELÊNCIA DR. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO.
Atenciosamente,
<
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Onde está o contraponto?
mezz (Serventuário)
Os tais juristas são sempre advogados criminalistas milionários defensores de bandidos de colarinho branco ou ativistas como o ex-jurista Lenio Streck. Que tal ouvir uma opinião divergente de vez em quando? Ah, mas não pode, porque, coincidentemente os tais juristas são também os patrocinadores/mantenedores do Conjur.
Os constitucionalistas ilusionistas
Marcelo-Advogado (Advogado Autônomo - Consumidor)
Cansa ouvir estes filósofos do direito. "A Constituição é remédio contra a maioria". Então a Constituição é uma carta ilusória, mentirosa, sem começo, meio e fim. Se as leis são feitas pelos eleitos pela maioria, e isso é a democracia (ganha o que tiver mais votos), então há uma contradição enorme nas falas desses filósofos do direito. A partir de então, devemos nos alinhar à minoria para garantir nossos direitos, inexistindo, para fins políticos e criação de leis, a proporcionalidade majoritária. Aliás, à maioria tem sido tolhido os direitos básicos previstos na Constituição: à uma pequena minoria (incluído os direitos de políticos e ex-políticos) é garantido, por exemplo, o julgamento em tempo razoável; à maioria (incluindo os contribuintes, consumidores e ladrões de galinha) não é garantido sequer o direito ao julgamento de seus processos em tempo razoável. Boa tirada desses constitucionalistas revolucionários: a CF serve à minoria, naquilo que lhes interessa e, a maioria, às favas). Sou a favor, desde o início, de prisão após a revisão de penas e possíveis nulidades pelo STJ. O STF é um órgão mesquinho, vaidoso, sem limites, e que age conforme bem entende, desrespeitando leis e seu próprio regimento. São "11 ilhas isoladas", cada um aplicando a hermenêutica conforme lhes convém. Enquanto houver esse tipo de pensamento, a maioria continuará pagando e perdendo para a minoria (contra-democracia ou ditadura do judiciário).
Comentários encerrados em 14/11/2019.
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