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Eventual fim da 2ª instância não deve aumentar preventivas, diz Fachin

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6 de novembro de 2019, 16h23

Se o Supremo Tribunal Federal voltar a estabelecer que as penas dos réus condenados só podem ser executadas após o trânsito em julgado, essa mudança não vai levar a um aumento de prisões preventivas nem ameaçar a "lava jato". A opinião é do ministro Luiz Edson Fachin, que é favorável à execução da pena já após a confirmação da sentença em segunda instância.

"A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica", afirmou a jornalistas nesta quarta-feira (6/11). 

Carlos Humberto/SCO/STF
Fim da 2ª instância pode decretar mais prisões preventivas, diz Fachin
Carlos Humberto/SCO/STF

Ele também afirmou que eventual derrota da tese da segunda instância no julgamento de amanhã não representaria uma ameaça à "lava jato".

Disse ainda que a mudança de entendimento não aumentará a sensação de impunidade no país. Para ele, o maior responsável por esse efeito é a longa duração dos processos judiciais.

"A rigor, o que contribui para uma percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observadas todas as garantias processuais, o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário tem: de iniciar e concluir os processos penais nos termos da Constituição num lapso de tempo razoável", explicou.

A tendência é de que a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, regra em vigor atualmente, seja derrubada no plenário do STF. Com isso, os réus teriam o direito de recorrer em liberdade por mais tempo. 

Terceira Instância
Em relação à possibilidade de execução da pena após a confirmação da sentença em terceira instância (ou seja, quando esgotados os recursos no Superior Tribunal de Justiça), Fachin comentou que a ideia se aproxima da tese que ele tem sustentado, pois admite que não é necessário o trânsito em julgado.

"Vejo com simpatia. Acho que o correto é aplicar-se o que temos aplicado hoje efetivamente. Quando há uma condenação, o recurso para instância superior, para a segunda instância, é o recurso que devolve, que coloca para o colegiado, os direitos e os fatos, e portanto, as provas. Ali acaba o julgamento sobre as provas. O STJ e o Supremo não reveem provas, não discutem mais os fatos. Pelo menos em tese, não se deve discutir, é sobre isso a súmula 7. Porque não cabe recurso especial para discutir matéria de fato. E o extraordinário, só cabe se houver violação à Constituição. O exame das provas e fatos acaba em segundo grau", explicou. 

O debate deve ser fechado nesta quinta-feira (7/11), quando a Corte retoma o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em torno da execução de pena em segunda instância.

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