Improbidade administrativa

TJ-SP condena ex-prefeito por fraude em licitação na área da saúde

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5 de novembro de 2019, 10h40

Por considerar que a frustração da licitude da licitação é evidente, em notória violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e isonomia, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Jales Humberto Parini por fraude em uma licitação da área da saúde.

Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público em 2017, apurou a prática de atos de improbidade administrativa na licitação para contratação de empresas que prestassem até 460 consultas psiquiátricas por mês. O edital foi conduzido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj), presidido à época por Humberto Parini.

Para o relator, desembargador Mauricio Fiorito, restou comprovado na documentação anexada aos autos que a licitação “foi eivada de ilegalidades ante a fixação de exigências e condições no edital de forma que restringiram a competividade do certame, e frustraram a obtenção da proposta mais vantajosa”.

Segundo a denúncia do MP, duas empresas apresentaram propostas para oferecer consultas psiquiátricas aos moradores de Jales. A primeira limitou a proposta em 260 consultas mensais, ou seja, não absorveu o total das sessões licitadas. A segunda empresa ofereceu 200 consultas por mês, quantia exata para absorver o restante das sessões licitadas.

O fato de as duas propostas somarem exatamente 460 consultas, como previa o edital, comprova, segundo o relator, que houve direcionamento do certame. “No caso, resta evidente que o sigilo não foi observado com relação à apresentação das propostas, sendo certo que o ajuste prévio das propostas demonstra a má-fé caracterizada pelo direcionamento do certame”, disse. As duas empresas também foram condenadas pelo TJ-SP.

O relator afirmou ainda que Parini, na condição de prefeito de Jales e presidente do Consirj, tinha o dever de zelar pela regularidade da contratação e pelo interesse público: “As falhas não podem ser consideradas meramente formais, porque elas implicam o total uso arbitrário do dinheiro público.”

A defesa de Parini argumentou que ele não tinha conhecimento das irregularidades, mas a tese foi afastada pelo TJ-SP. “Se resta caracterizada a frustração da licitude do certame, não há como elidir o dolo do ordenador da despesa, no caso, o ex-prefeito municipal, a quem cabe imputar toda a responsabilidade, perante a administração, pelos atos ilegais”, disse o relator.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração como agente público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público, também pelo prazo de três anos. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 1001275-56.2017.8.26.0297

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