Livre iniciativa

TJ-RJ anula obrigação de hotel oferecer café da manhã apropriado para diabético

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5 de novembro de 2019, 17h16

A obrigação de hotéis do Rio de Janeiro oferecerem café da manhã apropriado para diabéticos, estabelecida pela lei municipal 6.002/2015, viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da separação de poderes.

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Hotéis não podem ser forçados a oferecer café da manhã adequado para diabéticos.
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por maioria, declarou nesta segunda-feira (4/11) a inconstitucionalidade da norma.

A relatora do caso, desembargadora Helda Lima Meireles, afirmou que somente a União pode regular o exercício do direito de propriedade e estabelecer regras sobre a atividade econômica de pessoas e empresas, como determinam a Constituição Federal e a Constituição do Rio.

A magistrada também ressaltou que compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre Direito do Consumidor, mas não aos municípios. Dessa forma, a Lei 6.002/2015 usurpou a competência daqueles entes, violando o princípio da separação de poderes, segundo a relatora.

Ficou vencido o desembargador Nagib Slaibi Filho. Ele sustentou que a obrigação de hotéis oferecem refeições adequadas a diabéticos visa assegurar a saúde dos portadores dessa condição. Por ser um tema de interesse público e um direito constitucional, não pode ser mitigado, disse o magistrado.

Processo 0065939-63.2016.8.19.0000

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