Revisão da Posição

2ª Turma do STF analisa se delatado pode questionar acordos de delação premiada

Autor

5 de novembro de 2019, 16h55

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a discutir, nesta terça-feira (5/11), o veto à possibilidade de terceiros questionarem acordos de delação premiada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. 

Na sessão desta terça, em apresentação de voto-vista, o ministro Luiz Edson Fachin lembrou que o Plenário do STF tem uma posição unânime para vetar a terceiros o questionamento do acordo de delação.

"Do exame que fiz, depreendi que a compreensão que emana do Tribunal Pleno desta Suprema Corte realmente não admite impugnação, por parte dos delatados, dos acordos de colaboração premiada, mesmo quando em causa eventuais motivos que possam levar à rescisão ou revisão da avença", disse. 

Fachin disse que a corte fixou a orientação de que "por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no relato da colaboração e seus possíveis resultados".

"Assim, a eventual desconstituição de acordo de colaboração tem âmbito de eficácia restrito às partes que o firmaram, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Aliás, até mesmo em caso de retratação, o material probatório colhido em colaboração premiada pode ainda assim ser utilizado em face de terceiros, naturalmente cercado de todas as cautelas, competindo a esses, se for o caso, deduzir as razões de defesa nos procedimentos ou ações que venham a ser promovidos em seu desfavor", explicou. 

Na sessão anterior deste julgamento, em maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF precisa rever sua posição sobre a impossibilidade de terceiros questionarem acordos de delação premiada. Para ele, "em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica". 

Ação
Na ação, Gilberto Favato e Antonio Carlos Lovato, fiscais suspeitos de corrupção, apontaram uma série de irregularidades na colaboração de Luiz Antônio de Souza, um outro auditor que os delatou, em 2015. Souza teria mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes e, por isso, chegou a ter o acordo rescindido. Tempos depois, porém, o Ministério Público do Paraná fez o acordo, exigindo que confirmasse o que disse antes e ainda retirasse acusações que fez contra promotores do caso.

Os investigados são delatores em inquéritos sobre pagamento de suborno para que auditores fiscais do Paraná deixassem de autuar sonegadores. Um dos HCs foi impetrado pelos advogados Walter BittarLuiz BorriRodrigo Antunes e Rafael Soares, do Walter Bittar Advogados e o segundo em pauta pelos advogados Rafael Guedes de CastroDouglas Rodrigues da Silva, Caio Antonietto, Ronaldo dos Santos Costa, Rodrigo Sánchez Rios e Carlos Eduardo Mayerle Treglia.

Diversas provas dessa investigação, chamada de operação publicano, já foram anuladas pelo Supremo por ilegalidade. Durante seu pronunciamento em ocasião anterior, o ministro Gilmar disse que ficou evidente "um cenário de abusos e desconfiança na atuação das partes envolvidas no acordo de colaboração premiada". Para ele, é um "exemplo que justifica a revisitação da posição". 

HC 143.427
HC 142.205

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!