Campanha de 2014

Decisão de Fachin negou pedido da PF para prender Dilma Rousseff

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5 de novembro de 2019, 18h51

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da Polícia Federal para mandar prender a ex-presidente Dilma Rousseff, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB), além do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União. A PF, entretanto, apresentou um documento de intimação dos envolvidos. 

Roberto Stuckert Filho/PR
Decisão de Fachin negou pedido da PF sobre a prisão da ex-presidente Dilma
Carlos Humberto/SCO/STF

Os mandados decorrem de investigações no STF sobre operação ocorre no âmbito do Inquérito 4.707, aberto em maio de 2018, para investigar denúncias de que políticos do MDB teriam recebido repasses ilegais da JBS em um valor total de R$ 40 milhões na campanha eleitoral de 2014. 

Na decisão, Fachin citou que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre a desnecessidade das prisões temporárias requeridas, sob o fundamento de "que não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medidas de
busca e apreensão."

"No particular, constata-se, da leitura do Código de Processo Penal, que a almejada providência prescinde de autorização judicial, na medida em que a oitiva dos investigados, observadas as garantias à não autoincriminação e de assistência por defensor habilitado, encontra-se no espectro de atribuições conferida por lei à autoridade policial", disse. 

Fachin determinou ainda que polícia e o Ministério Público mantivessem a operação em sigilo. "O cumprimento das ordens deve ocorrer com a máxima discrição e com a menor ostensividade, com estrita observância do disposto no artigo 245 e 248 do Código de Processo Penal, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade. Determino, outrossim, que a autoridade policial evite exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática", afirmou.

Além de Dilma, Renan, Braga e Vital, também havia pedido de prisão temporária contra o senador Jader Barbalho (MDB-PA), o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO).

Clique aqui para ler a decisão
AC 4.427

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