Ampla Defesa

Delator será ouvido na instrução, antes das testemunhas, decide juiz federal

Autor

5 de novembro de 2019, 21h45

Ouvir o corréu colaborador como primeiro ato de instrução promove maior eficácia às garantias constitucionais do princípio da ampla defesa e do contraditório. Assim entendeu o juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, ao determinar que o corréu colaborador seja ouvido na instrução, antes das testemunhas. A decisão foi proferida no último dia 28.

Divulgação/Justiça Federal
Decisão de juiz federal em São Luís (MA) acatou pedido do Ministério Público Federal
Divulgação/Justiça Federal

“Observando as peculiaridades do caso concreto e em atenção aos percalços procedimentais do instituto, evitando assim, eventuais nulidades, hei por bem proceder com a oitiva do colaborador como primeiro ato instrutório, promovendo, assim, maior eficácia às garantias constitucionais e convencionais do contraditório e da ampla defesa”, afirma o juiz. 

O magistrado menciona a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. No entanto, Bomfim Filho afirma que sua decisão é diferente da tomada pelo STF, uma vez que determina a oitiva do corréu ainda na fase de instrução probatória e na figuração, antes de ouvir testemunhas de acusação e defesa. 

“O fato é que não se pode negar que o depoimento colaborativo necessariamente possuirá natureza acusatória, devendo, por claro, sujeitar-se a confrontação dos demais réus. Não se pode também desconsiderar que, em regra, os depoimentos ditos acusatórios devem ser colhidos antes de testemunhos defensivos, viabilizando a produção de contraprova pelos demais réus”, afirma. 

O juiz também destacou que o ordenamento jurídico ainda não fixou um procedimento probatório adequado quanto à colaboração premiada. Segundo ele, a delação “sofre insuficiência regulamentadora preocupante. Não se nega, registra-se, a importância da colaboração premiada ao processo penal brasileiro, porém se pontua persistentes dificuldades de operacionalização do instituto”.

A decisão, tomada na esfera de uma ação que envolve dez réus, entre eles o corréu-delator, atende a um pedido do Ministério Público Federal.

Clique aqui e leia a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!