urgência e prioridade

Cármen manda a plenário ação que questiona privatizações do governo

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5 de novembro de 2019, 15h08

A ministra Cármen Lúcia decidiu levar a cautelar de uma ação que questiona o novo programa de privatizações do governo para o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisar. A ação afirmou que a venda de estatais só pode ser feita por meio de lei específica e com autorização prévia do Congresso.

Carlos Moura / SCO STF
Cármen manda para o plenário ação que questiona privatizações do governo
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"Adoto o rito do artigo 10 da Lei 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias", disse. 

Segundo o dispositivo citado, "salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias". 

Ação
Na ação apresentada em outubro, assinada pelo advogado Lucas Rivas, o PDT pede a nulidade das leis 9.491/1997 e 13.334/2016, que autorizam as privatização. A legenda pede a suspensão delas por meio de liminar, já que a concretização das vendas pode causar dano irreversível e de difícil reparação.

"Atualmente, encontra-se em curso o processo de desestatização de seis entidades cuja instituição foi autorizada por lei específica, mas que, sem autorização legislativa prévia e especifica, foi deflagrado por Decreto Presidencial ou, ainda no estágio de recomendação", disse. 

Segundo a legenda, os dispositivos das leis "descumprem o preceito fundamental da legalidade (reserva legal), no tocante à privatização de estatais".

"Pelo menos sob três aspectos: a inobservância da simetria ou paralelismo das formas, a delegação legislativa travestida de autorização genérica e, enfim, a desproporcionalidade por inadequação de meios a fins", pontuou.

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ADI 6.241

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