Porte de arma

Câmara aprova projeto que regula armas para caçadores e colecionadores

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5 de novembro de 2019, 23h10

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PL aprovado na Câmara regulamenta armas para caçadores e colecionadores
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/11) o Projeto de Lei 3723/19 proposto pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades de caçadores, atiradores e colecionadores de armas e muda penas de crimes com armas.

Na negociação entre a bancada do governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ficou decidido que será apresentado pelo governo um projeto de lei com urgência constitucional para as categorias que ficaram de fora.  

Projetos de Lei enquadrados com urgência constitucional têm que ser votados em até 45 dias. Conforme o Estatuto do Desarmamente (Lei nº 10.826), o porte de membros das guardas municipais só é permitido para cidades com mais de 500 mil habitantes. Essa limitação será retirada do novo texto que vai ser proposto.

No PL aprovado, o porte de arma de colecionadores, atiradores e caçadores será fiscalizado pelo Comando do Exército. O texto vai assegurar o mínimo de 16 armas autorizadas de calibre permitido e seis de calibre restrito.

Caçadores e atiradores poderão transportar uma pistola ou revólver no trajeto entre o local de caça ou de prática do tiro esportivo. Por fim, o atirador esportivo com mais de 25 anos terá direito à autorização para porte de arma de fogo que integre seu acervo desde que tenha mais de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro.

Pelo texto, será assegurado o mínimo de 16 armas autorizadas de calibre permitido ou restrito para apostilamento (certificado de autenticidade) de caça ou tiro esportivo. Desse universo, pelo menos seis poderão ser de calibre restrito.

Atiradores e caçadores poderão transportar uma pistola ou revólver para uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, prova, competição, ou de manutenção, caça ou abate.

Conforme o projeto aprovado, o atirador esportivo com mais de 25 anos terá direito à autorização para porte de arma de fogo que integre seu acervo desde que tenha mais de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador esportivo e tenha mais de uma arma apostilada no mesmo acervo. Com informações da Agência Brasil.

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