Em caráter liminar

TJ-SP suspende lei municipal que isenta IPTU de clínicas veterinárias

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4 de novembro de 2019, 18h40

Por vislumbrar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei municipal de Nova Odessa que prevê isenção de IPTU para clínicas veterinárias que prestam atendimento a animais em situação de rua ou abandono.

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ReproduçãoLei que isenta IPTU de clínicas veterinárias está sendo questionada na Justiça

A liminar se deu em ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura da cidade a 125 km da capital paulista.

O prefeito vetou a lei por entender que há vício de iniciativa, renúncia de receita e ausência de um estudo de impacto financeiro.

O texto acabou sendo promulgado pelo presidente da Câmara Municipal. 

Com a liminar, a norma fica suspensa até o julgamento do mérito, o que não tem data para acontecer. Malheiros abriu prazo para manifestações da Procuradoria-Geral do Estado, da Câmara de Vereadores de Nova Odessa e da Procuradoria-Geral de Justiça.

Questionamentos
Na Adin, o município de Nova Odessa afirma que a lei concede isenção tributária, "tratando de matéria que afeta diretamente o orçamento municipal, posto que implica em renúncia de receita e, assim sendo, somente poderiam ter sido instituída por projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, não cabendo ao Legislativo legislar sobre matéria que causa impacto orçamentário".

Além disso, a lei impugnada concede benefício econômico que, "além de gerar diminuição de receita pública ao município — sem que em seu bojo exista indicação de recursos cuja existência poderia fazer frente a dita diminuição —, tampouco traz a indicação de outros recursos próprios para atender ao déficit o qual institui".

Processo: 2246409-55.2019.8.26.0000

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