Batalha dos sistemas

Juiz federal suspende decisão do CNJ que mandava TJ-SC parar de utilizar eproc

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4 de novembro de 2019, 21h32

TJ-ES
Juiz decide suspender determinação que impedia TJ-SC de usar o sistema eproc
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O juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina e suspendeu determinação do CNJ que impedia a corte de utilizar o sistema eproc.

Em sua decisão, o magistrado citou a Lei 11.419/06, que tratou da informatização do processo judicial e alegou que tanto a lei inicial dos atos processuais eletrônicos quanto o novo CPC preveem a possibilidade de mais de um sistema seja usado em processos eletrônicos.

“Assim, resta claro que a unificação em apenas um único sistema para todas as realidades da federação brasileira, centralizada num único órgão, com manutenção e desenvolvimento apenas neste, é não só contrária aos dispositivos constitucionais, mas também ao dispositivo legal autorizador de tal informatização”, escreveu o magistrado.

O juiz também ponderou que existem indícios que a implantação do eproc pelo TJ-SC foi feita de forma transparente. “Ademais, a existência de resolução conjunta entre CNJ e CNMP tratando da interoperabilidade dos sistemas revela também que a política daqueles órgãos de controle rumava no sentido da admissão de mais de um sistema, desde que observadas aquelas referências”, explicou. 

Diante do exposto, ele concedeu liminar que possibilita ao TJ-SC utilizar o sistema eproc e a corte está momentaneamente desobrigada a implementar o sistema SEEU.

Clique aqui para ler a liminar
5025629-06.2019.4.04.7200/SC

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