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Juiz Odilon é alvo de processo por suposta distribuição de bens

4 de novembro de 2019, 17h44

Por Rafa Santos

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Odilon de Oliveira é alvo de novo Processo Administrativo Disciplinar no TRF-3
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O juiz aposentado Odilon de Oliveira é alvo de mais um processo administrativo disciplinar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Dessa vez o PAD apura a conduta quando ele era titular da 3ª Vara Federal da Subseção de Campo Grande (MS).

Entre as ações que serão investigadas estão uma suposta distribuição de bens apreendidos sob a responsabilidade da vara a terceiros, posse e uso de gravador ambiental e fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos sob a tutela de Odilon.

Em setembro deste ano, Odilon também se tornou alvo de um PAD por suposta omissão diante da destruição de provas. A investigação foi motivada pela revelação que seu ex-assessor Jedeão de Oliveira destruiu provas e documentos da Justiça Federal quando soube que seria demitido em 2016.

Jedeão trabalhou com Odilon — que também é seu primo — e tentou emplacar uma delação premiada em 2018 contra o juiz aposentado.

Odilon ganhou conhecimento graças a sua atuação em investigações de combate ao crime organizado e ao narcotráfico. Com fama de linha dura, sua trajetória inspirou o filme “Em Nome da Lei”, que exalta o populismo judicial como ferramenta de combate ao crime.

O magistrado aposentado também foi candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PDT nas eleições do ano passado. Foi ao segundo turno, mas acabou derrotado numa votação apertada contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que acabou reeleito.

Outro lado
O juiz Odilon entrou em contato com à ConJur. E enviou a seguinte nota de esclarecimento: 

 

"A imprensa aborda matérias já superadas, ultrapassadas, vencidas. O que no Tribunal Federal existe é um procedimento cuidando de verificar a regularidade ou não na doação de bens e valores a entidades caritativas, como o Hospital São Julião, que, desde 1.941, trata pacientes com hanseníase, e o Hospital Nosso Lar, que, desde a década de 1.930, interna e trata pessoas com doenças mentais graves, além de cessão de veículos a órgãos públicos, como a polícia federal. O outro ponto remanescente se refere  ao fato de um servidor conhecer o número de uma senha funcional do juiz. Só isto, e nada de desonestidade. As questões iniciais, a exemplo da que a imprensa cita,  foram sendo depuradas e descartadas, em favor do juiz, restando essas duas que narrei. Zelando pela transparência,  o Tribunal Regional Federal tem o dever de apurar  qualquer reclamação ou notícia em relação a qualquer  magistrado. E isto só é possível através de processo administrativo, pois vivemos numa democracia. O que menos me incomoda na vida é essa atitude por parte do Tribunal e o que mais me pacifica a alma é a consciência do dever cumprido, em relação ao povo de Mato Grosso do Sul e ao Brasil".