Conflito de competência

Ação milionária só tramita em JEF se o autor renunciar à parte de seus direitos

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4 de novembro de 2019, 9h40

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diz que a "expressa manifestação pela renúncia dos valores excedentes" ao limite de 60 salários mínimos, antes da prolação de sentença na fase cognitiva, permite a tramitação do processo sob o rito célere do Juizado Especial Federal. Entretanto, é imprescindível que esta declaração venha acompanhada, também, da renúncia parcial dos direitos reivindicados pelo autor na ação.

Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 2ª Seção do TRF-4 decidiu que a 1ª Vara Federal de Florianópolis, que opera com JEF, não dará continuidade à ação ajuizada por uma juíza do trabalho que busca o reconhecimento à fruição de licenças-prêmio vencidas e vincendas. Com o valor da ação ultrapassa R$ 450 mil, a demanda será julgada pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que suscitou o Conflito de Competência junto à 2ª Seção.

O relator do recurso, juiz convocado Danilo Pereira Júnior, substituindo o desembargador Cândido Alfredo Leal Junior, manteve a competência da 1ª Vara Federal de Florianópolis (com JEF), que havia declinado por não acolher o "termo de renúncia". Para ele, a regra geral para fixação da competência do JEF foi observada, já que a parte autora renunciou aos valores que excedem a previsão de 60 salários mínimos, disposta no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/01.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento divergente capitaneado pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Ela observou que o reconhecimento de apenas um período de licença-prêmio renderia à autora R$ 65 mil – valor que já ultrapassa o limite que define a competência do JEF.

"Para que o feito possa tramitar no Juizado Especial Federal, não basta a renúncia de valores excedentes, sendo imprescindível a renúncia – parcial – de direito sobre o qual se funda a ação, dada a natureza do pedido formulado na petição inicial (vale dizer, renúncia à própria pretensão declaratória em tantos períodos quantos bastassem para que o reflexo econômico implique alteração do valor da causa para montante aquém dos 60 (sessenta) salários mínimos)", afirmou no voto.

Repetitivo no STJ
Outro caso parecido, também decidido no TRF-4, levou a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a aprovar, no fim de outubro, a afetação de sistemática repetitiva para um recurso debatendo a possibilidade de a parte abrir mão do valor excedente para que a ação tramite em JEF.

Os ministros também determinaram a suspensão da tramitação, no território nacional, inclusive nos juizados especiais, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema.

Conflito de Competência 5046168-30.2017.4.04.0000/SC

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