Casos de assédio

Instrução normativa da Ouvidoria do TRF-3 permite denúncias anônimas

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3 de novembro de 2019, 15h46

A Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma instrução normativa sobre denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da 3ª Região. A norma permite denúncias anônimas — o que pode dar margem a abusos, segundo magistrados.

A resolução, assinada pelo ouvidor do TRF-3, desembargador Fausto De Sanctis, tem o objetivo de implantar políticas voltadas à prevenção de casos de assédio e "ao seu enfrentamento de forma a garantir relações interpessoais pautadas na dignidade, no respeito e nos direitos fundamentais".

Wilson Dias/Agência Brasil
Fausto De Sanctis publicou instruções que permitem denúncias anônimas. 
Wilson Dias/Agência Brasil

O artigo 6º da instrução normativa 4.979.401 prevê a possibilidade de denúncias de assédio moral e sexual executadas de forma apócrifa ou com solicitação de sigilo da fonte. Esse tipo de denúncia deve seguir os ritos de outra instrução normativa, a 4.884.101, que dispões sobre o recebimento de denúncias anônimas à Ouvidoria do TRF-3.

A instrução 4.884.101 cita a Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

As denúncias anônimas à Ouvidoria do TRF-3 serão enviadas aos órgãos competentes para que se "averigue sumariamente, com prudência e discrição, os fatos nelas retratados, com o objetivo de conferir-lhes verossimilhança a fim de permitir ulterior instauração, se o caso, de sindicância, de processo administrativo disciplinar e/ou de procedimento investigativo criminal".

Segundo a resolução, a falta de indicação de elementos suficientes pelo denunciante impossibilitará o tratamento da denúncia anônima pela Ouvidoria: "A não obtenção de substrato mínimo que confira verossimilhança aos fatos contidos na denúncia anônima ensejará o arquivamento do expediente pelo órgão competente".

Campo confuso
Ex-ouvidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Abel Gomes não viu com bons olhos a resolução da Ouvidoria do TRF-3 sobre denúncias anônimas. "Fui ouvidor no TRF-2 por dois anos. Já era uma grande questão à época, de que o campo de atuação das ouvidorias não se confunde com o das corregedorias. Primeiro ponto que percebo é um campo confuso nessa resolução", afirmou.

Segundo Abel Gomes, a ideia do ombudsman está ligada a um canal de reclamações no que diz respeito ao serviços prestados pelo Judiciário. "Infrações administrativas devem ser levadas às corregedorias. Se configuram delitos, são encaminhadas à polícia por notícia-crime. Mas vivemos tempos de populismos. Talvez uma certa confusão entre o que é um ouvidor, um whistleblower é uma hot-line", completou.

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