Interferência externa

Juiz federal suspende show de pagode perto de local de prova do Enem

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3 de novembro de 2019, 10h40

O juiz Renato César Pessanha de Sousa, do plantão Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar pedida pela Advocacia-Geral da União para impedir um show de pagode a menos de 1 quilômetro de três locais de prova do Enem neste domingo (3/11), no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro.

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Show de pagode perto de local de prova só poderá começar após o término da realização do Enem

O julgador rejeitou pedido da AGU para suspender o evento, mas determinou que o show só comece depois das 20 horas, horário de término da prova do Enem. Há multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Polícia Militar também foi comunicada da decisão para impedir o uso de equipamentos de som no local do evento durante a realização do Enem.

A AGU acionou a Justiça após tomar conhecimento do evento perto de três locais de prova, onde 859 estudantes farão o Enem, para assegurar que não haja interferência externa que pudesse prejudicar o desempenho dos candidatos. O magistrado considerou alta a probabilidade de o som do evento atrapalhar os alunos e, por isso, concedeu a liminar.

“Considero que a probabilidade de haver um ruído excessivo capaz de quebrar a isonomia na aplicação da prova, em desfavor daqueles que a fizerem nos locais indicados na inicial é grande e efetiva, principalmente se considerada a perspectiva de comparecimento de público indicada pelo autor, não apenas no evento propriamente dito (feijoada + show), mas também no entorno, inclusive mediante a utilização de dispositivos móveis de emissão musical”, disse.

Pessanha afirmou que o ideal seria o juízo inspecionar o local do evento, ou até mesmo a realização de perícia por profissional especializado em análise e propagação de ruído. “Contudo, essa não é a realidade, tendo em vista que a prova será aplicada amanhã, a partir de 13 horas, mesmo horário do evento apontado na inicial”, afirmou o juiz, que deferiu a liminar no fim da tarde deste sábado (2/11).

Com a decisão, o evento pode ter início no horário previsto, às 13 horas, porém o show musical ou qualquer outro tipo de emissão sonora somente poderão ter início a partir de 20 horas.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5078292-75.2019.4.02.5101

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