Poda de árvores

Legislativo não pode impor obrigações ao Executivo, diz TJ-SP

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2 de novembro de 2019, 18h02

A imposição de obrigações ao Poder Executivo caracteriza ingerência na gestão administrativa, invadindo competência reservada ao chefe do Executivo municipal. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inconstitucional uma lei municipal de Valinhos, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores.

Segundo o relator, desembargador Elcio Trujillo, a lei invadiu uma competência reservada ao prefeito e também violou o princípio da separação dos poderes. “É caso de ser acolhida a pretensão, com o reconhecimento da inconstitucionalidade integral da lei, por caracterizado o vício de iniciativa e violação à separação de poderes”, afirmou.

A lei impugnada previa que cidadãos interessados na realização dos serviços de poda, corte e remoção de árvores em suas propriedades poderiam contratar e pagar profissionais ou empresas particulares. Porém, a prefeitura alegou que a lei criava mais despesas ao Executivo, ao atribuir novas obrigações às secretarias municipais, sem previsão orçamentária.

“A legislação questionada dispõe de um serviço que, embora abra a possibilidade de execução por particular, atribui obrigações ao Poder Executivo, ao prever obrigações quando estabelece a necessidade de autorização específica expedida pela municipalidade para a contratação de empresa (artigo 2º), exigir do Poder Executivo a verificação da regularidade das empresas (artigo 3º), a fiscalização quanto à execução de eventuais reparos das calçadas de cimento ou pedra portuguesa (artigo 4º), além de ter que indicar a espécie vegetal a ser plantada no caso de replantio (artigo 5º), invadindo a esfera da estrutura administrativa local”, concluiu o relator.

Processo 2275295-98.2018.8.26.0000

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