Opinião

Paulo Bonavides, pensador da política e do Direito

Autor

  • Filomeno Moraes

    é livre-docente em Ciência Política pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas de Rio de Janeiro pós-doutor pela Universidade de Valência (Espanha); coorganizador das coletâneas "Fazendo valer as regras do jogo: contornos eleitorais e partidários instituições e democracia" (Fortaleza: Edições UFC 2018) e "Justiça Eleitoral controle de eleições e soberania popular" (Curitiba: Íthala 2016).

2 de novembro de 2019, 6h00

I.
Paulo Bonavides tem sido ao longo dos seus quase 95 anos de idade, fundamentalmente, um grande mestre da política e do Direito Constitucional, com a constante preocupação com o aperfeiçoamento republicano, democrático e federativo brasileiro.

Nascido em Patos, cidade do sertão paraibano, no ano de 1925,foi o décimo-terceiro e antepenúltimo filho de um casal de telegrafistas e neto de um latinista. O contexto em que nasceu e viveu os seus primeiros oito anos foi o da transformação da “Paraíba pequenina e boa” (no dizer de Epitácio Pessoa) na “Paraíba pequenina e doida” (na expressão de José Américo de Almeida), tal foi o turbilhão de acontecimentos que marcou o estado nas décadas de 1920 e 1930, como a presidência da República nas mãos de Epitácio Pessoa, a investidura de João Pessoa na presidência do estado, com a sua ousada reforma política, o enfrentamento do Palácio do Catete, a participação na Aliança Liberal com João Pessoa como candidato a vice de Getúlio Vargas, a proclamação do território livre de Princesa, a guerra civil estadual que se seguiu, o assassinato de João Pessoa, a Revolução de 30…

Depois da morte prematura do patriarca, em 1933, acrescida das vicissitudes políticas municipais, os Bonavides transferiram-se para Fortaleza, onde Paulo fixou, desde então, o seu domicílio principal. Aos treze anos de idade, iniciou a sua atividade de jornalista, em O Povo, o hoje já nonagenário jornal de Demócrito Rocha, Paulo Sarasate e Demócrito Dummar. Estudou no Liceu do Ceará e, em seguida, na Universidade de Harvard e Universidade Federal do Rio de Janeiro, e, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, realizou profícua e brilhante carreira acadêmica, dali se espraiando para a sua Paraíba originária, o Brasil e o mundo.

Homem de letras político-jurídicas e de ação cívica, a obra de Bonavides está indelevelmente vinculada às grandes questões político-constitucionais que se desfraldaram aqui e alhures nas últimas sete décadas. De fato, é intelectual que dedicou, desde a juventude até hoje, na vitalidade e lucidez dos seus 94 anos, a grande parte das suas energias vitais ao estudo, à pesquisa, ao magistério e à teorização da Ciência Política e do Direito Constitucional. Pensador da política e do Direito, Paulo Bonavides é personalidade acatada nos meios intelectuais pátrios e estrangeiros. Por ser escritor incansável, professor destacado, conferencista requisitado em auditórios acadêmicos e nos fóruns político-institucionais, além de hermeneuta respeitado, é que, em síntese de todos os reconhecimentos, a Universidade de Coimbra o considerou o “príncipe dos constitucionalistas de língua portuguesa e cidadão apaixonadamente dedicado à defesa das virtudes cívicas”.

II.
O melhor modo de falar de Paulo Bonavides é, em boa medida, falar da sua bibliografia, que influenciou e influencia gerações de estudiosos do fenômeno jurídico-político-constitucional. Desde a sua estreia como autor de livros, em 1948, com Universidades das Américas (prefaciado por Gilberto Freyre e que valeu o Prêmio Carlos de Laet, da Academia Brasileira de Letras), até hoje, não é ocioso repetir que é responsável por prolífera e profícua, extensa e intensa produção de livros, artigos publicados em periódicos científicos e na imprensa, conferências, entrevistas e pareceres. Do conjunto da obra, e alguns dos seus livros já alcançam mais de vinte ou trinta edições, além das inúmeras tiragens, colhe-se aqui uma amostragem. Em 1961, e hoje na undécima edição, veio à estampa Do Estado liberal ao Estado social, tese com que Paulo Bonavides, pouco antes, conquistara a cátedra de Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Tal obra marcou presença significativa na bibliografia brasileira, destacando-se como sua principal conclusão, ainda hoje inabalada, que o Estado Social, em oposição ao Estado Liberal, é o único capaz de salvar a ideologia democrática, amparando as liberdades públicas e as liberdades sociais no autêntico Estado Democrático de Direito.

Em 1967, e hoje na 26ª edição, publicou-se Ciência Política, estudo doutrinário amplo das instituições políticas, apresentando e discutindo os múltiplos temas da disciplina com base em substantiva bibliografia que destaca os aspectos filosóficos, sociológicos, históricos e jurídicos do fenômeno político. A crise política brasileira, de 1969, foi considerado por Afonso Arinos “um instrumento poderoso de análise crítica do Brasil”. Nesse livro, Paulo Bonavides desvendou a natureza do regime político implantado em 1964, concluindo que o país vivia sob a égide de um sistema de partido único. Assim, tal sistema era a forma dissimulada de supressão da democracia e do pluralismo político, com o jogo partidário entre a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) estabelecendo-se como mera fachada. O livro teve uma segunda edição, revista e ampliada, em 1978 e, hoje, pode ser um farol a iluminar corações e mentes no encaminhamento da crise política que o país vivencia.

Constituinte e constituição, livro publicado em 1985, enfatiza as mudanças reclamadas pela sociedade brasileira em virtude da perda de legitimação do processo político então experimentado. Destarte, cumpria buscar, através do debate constituinte, o fortalecimento das instituições democráticas. Em 1988, em coautoria, Bonavides trouxe à luz a História Constitucional do Brasil, exaustivo estudo do processo político-constitucional que percorre todas as constituições brasileiras e a história de cada uma, do advento da monarquia até a Nova República. Em 1993, publicou A constituição aberta, em que levanta diversos temas político-constitucionais, sobretudo o da reforma federativa, que, na sua visão, se afigura fundamental para a renovação das instituições brasileiras, mostrando caminhos que devem ser trilhados para a consolidação do Estado social, a partir da compreensão da democracia como direito. Saliente-se o tratamento dado em tal texto à problemática federativa, com a defesa de um federalismo regional como remédio destinado a cicatrizar o excesso de centralização de poderes da União Federal. Ademais, no anseio de que se possa produzir mais legitimidade, entendida como compatibilidade entre os interesses da cidadania e o exercício da autoridade, Paulo Bonavides demonstra os meios de fazer da democracia participativa instrumento eficaz da legítima vontade nacional.

Em 2001, foi publicado Do país constitucional ao país neocolonial. O livro se preocupa com os rumos que o Brasil tomou ante o modelo neoliberal, que, no entendimento de Paulo Bonavides, vai paulatinamente esfacelando a Constituição Federal de 1988 e transformando a sociedade em sociedade colonial. Expõe, nessa obra, o que considera as quatro crises que rodeiam o constitucionalismo nacional na contemporaneidade, a saber, a crise constituinte, que tem por eixo ou referencial jurídico mais extensivo toda a matéria contida no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição de 1988; a constitucional, que é crise tópica, crise na constituição e que da constituição mesma recebe, em termos jurídicos e políticos, seu remédio eficaz; a crise de soberania, manifestada pela dependência ostensiva do Brasil à regra de políticas financeiras ditadas por organismos internacionais; a crise da unidade nacional, que está relacionada ao contexto de internacionalização da Amazônia, com assalto à soberania brasileira.

Direcionada para o caminho da liberdade, da igualdade e da justiça, a sua Teoria constitucional da democracia participativa (2001) aprofunda ideias inicialmente tratadas no Curso de Direito Constitucional. Na Teoria constitucional, Paulo Bonavides não se limita apenas a uma exposição teórica, mas busca, acima de tudo, sensibilizar o povo brasileiro para a necessidade e a importância de se exercitar a democracia participativa no país. Chama a atenção, diante de tal diagnóstico, para a premência de salvaguarda da democracia constitucional através de reforma profunda das instituições, com, inclusive, a criação de um Tribunal Supremo da Constituição, acima dos três poderes clássicos da soberania.

III.
Um dos julgamentos mais felizes e mais proféticos sobre o cientista Paulo Bonavides e a sua obra foi formulado há muitos anos por Afonso Arinos, quando aduziu: “A reputação do professor Paulo Bonavides acha-se perfeitamente assentada e definida nos meios científicos atinentes às matérias de sua preferência”, acrescentando que “a Teoria do Estado, a Ciência Política e o Direito Constitucional encontraram no mestre cearense um especialista dotado das melhores qualidades: visão ampla da problemática política, leituras variadas e profundas, e metodologia adequada”. O depois presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais observava ainda que “(…) o professor Paulo Bonavides revela (…) orientação coerente, no plano histórico-social, o que é necessário na formação do cultor das Ciências Sociais, nas quais o abstracionismo puro eliminaria fator indispensável ao processo científico, que é, precisamente, a realidade social na sua opcional mutabilidade”.

Sobre tal “realidade social na sua opcional mutabilidade”, convém ressaltar que o amor de Paulo Bonavides pelo Estado Constitucional, Democrático e Social de Direito não é apenas platônico ou abstrato. Ele mesmo sustenta que não é suficiente expor a teoria, persistindo a necessidade de luta e de resistência para inserir mais democracia nas instituições, como sugere simbolicamente no subtítulo – “por um Direito Constitucional de luta e resistência; por uma nova Hermenêutica; por uma repolitização da legitimidade” – do livro Teoria constitucional da democracia participativa. Um exemplo disto é o seu entusiasmo pela regulamentação no nível dos estados e dos municípios, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, como instrumentos que podem representar a oxigenação do sistema político brasileiro e significar a possibilidade de se exercer o tipo de democracia que deve marcar o século XXI, isto é, a mescla de democracia representativa com democracia direta.

Entre os feitos bibliográficos de Bonavides, merece destaque também a fundação, em 2003, da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, a qual dirige com o intuito de aprofundar o debate político e jurídico na comunidade acadêmica da América Latina. O periódico em tela, publicado regularmente, já se tornou valioso veículo do debate, da crítica e da exposição teórica da Ciência Política e do Direito Constitucional.

Como já anotou o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados do Brasil Hermann Assis Baeta, embora sempre ligado ao seu Estado natal, é de Fortaleza que Paulo Bonavides “observa com acuidade o Brasil e o Mundo” e “dispara suas armas – a pena e a palavra – e intervém, ora alertando, ora sugerindo, ora denunciando ou protestando, no sentido de que não se rompa o estágio de construção do Estado Democrático de Direito que almejamos”.

Portanto, não é exagerado afirmar que a contribuição intelectual e cívica de Paulo Bonavides tem, entre tantas nuanças, o condão de despertar e fortalecer a consciência de constitucionalidade, de modo geral tão persistentemente rarefeita no país ainda hoje. Com Paulo Bonavides, talvez tenhamos alcançado, em alguma medida, o sentimento de que já não são os códigos e os codificadores, senão as constituições e os constituintes, os que podem imprimir a fisionomia democrática do ordenamento jurídico e que a Constituiçãoé , no seu dizer, o instrumento que pode “fazer o Direito do nosso tempo ser o mais vivo, o mais dinâmico dos Direitos; aquele que com empenho busca acercar-se da realidade”, para, enfim, introduzir aí no grau mais elevado e nos termos de máxima proporcionalidade possível, a justiça igualitária, sempre a mesma na concretização de seus efeitos, não importa venha ela de Marx ou de Aristóteles”.

Bibliografia consultada
ALMEIDA, José Américo de. O ano do Nego: memórias. João Pessoa: A União, 1978.

BONAVIDES, Paulo. Universidades das Américas. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1946.

BONAVIDES, Paulo. A crise política brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

BONAVIDES, Paulo. A constituição aberta. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao país neocolonial. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Constituinte e constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília: Paz e Terra, 1989.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. Homenagem a Paulo Bonavides: Medalha Teixeira de Freitas. Rio de Janeiro: IAB, 1999.

KLEIN, Antônio Carlos. Paulo Bonavides. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2003.

MACEDO, Dimas. Estado de direito e constituição: o pensamento de Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2010.

MORAES, Filomeno. Prefácio. MAGALHÃES, Ragner (Org.) Constituição, direitos fundamentais e democracia: estudos em homenagem ao professor Paulo Bonavides. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

ROCHA, Fernando L. X.; MORAES, Filomeno (Org). Direito Constitucional contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Paulo Bonavides. Belo Horizonte: Del Rei, 2005.

Autores

  • Brave

    é livre-docente em Ciência Política pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas de Rio de Janeiro, além de professor titular da pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!